Notícias | 22 de junho de 2020 | Fonte: CQCS

Operadoras de saúde e seguradoras poderão ter mais obrigações

O deputado Doutor Leonardo (SD/MT) apresentou projeto que altera a Lei 9.656/98, a qual regulamenta a saúde suplementar, para estabelecer que operadoras e seguradoras sejam responsáveis por comunicar ao titular do plano ou seguro de que será realizada cobrança adicional para manutenção do dependente, quando constatarem no contrato a ser renovado a participação de dependentes maiores de 21 anos ou que atingirão essa idade até a data da renovação.

De acordo com a norma, esse comunicado deverá ser feito em prazo nunca inferior a noventa dias da data de renovação.

O projeto determina ainda que, caso o titular do contrato não dê o aceite para a manutenção do maior de 21 anos, este fique sem cobertura após 60 dias da data de renovação e não poderá ser incluído no mesmo contrato pelo prazo de um ano.

Além disso, se a comunicação não for feita com antecedência de 90 dias do vencimento do contrato, ficará vedada a cobrança adicional do dependente maior de 21 anos pelos próximos doze meses, quando a operadora deverá seguir a regra.

Segundo o parlamentar, a proposta tem como objetivo melhorar a relação entre os planos de saúde e seus beneficiários dependentes quando do atingimento da maioridade de 21 anos. “Tal medida se faz necessária para conter o avanço das demandas judiciais quando da cobertura para esses dependentes”, frisou.

Ele lembrou ainda que as demandas judiciais contra os planos de saúde têm atingido marcas históricas, principalmente neste momento de pandemia do coronavirus, quando a procura por estabelecimentos de saúde aumentou sobremaneira. “Embora haja respaldo legal e contratual para tais exclusões, a polêmica se funda no fato de que, durante anos, as operadoras não tomaram nenhuma medida para excluir estes dependentes quando atingiram a idade limite que e permaneceram nas apólices, muitas vezes, por prazos tão longos quanto 15 ou 20 anos”, argumentou.

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