Notícias | 3 de abril de 2019 | Fonte: CQCS | Sueli Santos

Omissão de informações ao Corretor na contratação do seguro pode resultar na perda da indenização em caso de sinistro

Em entrevista ao CQCS, Carlos Valle, presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Pernambuco destaca que omitir informações para o Corretor de Seguros na contratação da apólice pode acarretar em uma possível perda de indenização em caso de sinistro.

O presidente do Sincor-PE, cita como exemplo a troca de endereço. “Nesse caso específico, pode não haver má fé, mas é preciso ficar atento”, diz ele.

Valle  cita outro exemplo: quem serão os condutores do veículo? Na hora de contratar o seguro, o cliente vai indicar quem é o motorista principal e quais as outras pessoas vão usar o veículo além de como o carro será usado: para ir ao trabalho, à faculdade, entre outros. “A seguradora pode negar o pagamento da indenização caso o condutor envolvido em um acidente, por exemplo, não tenha sido especificado com antecedência como um possível motorista do veículo”, aponta Valle. 

Ele diz que é preciso também informar à seguradora qualquer modificação diferente do que foi contrato. “Pode ser que seja preciso fazer um endosso na apólice”, alerta.

 

 

 

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