Notícias | 12 de maio de 2004 | Fonte: Gazeta Mercantil

Ofensa pode levar motorista a indenizar vítima

A Marítima Seguros disponibiliza no mercado em conjunto com o seguro de veículo uma cobertura opcional para danos morais. “É um produto que indeniza qualquer ofensa ou violação que fere princípios como honra, pessoa ou família que o segurado possa causar a terceiros durante a vigência do seguro de seu auto”, informa o diretor do Ramo Auto da Marítima Seguros, José Carlos de Oliveira.

Segundo o executivo, é uma cobertura relativamente nova no mercado de seguros no Brasil. “Pode-se dizer que no País ela chega ser incipiente, mas começa a ser procurada por condutores de veículos”, disse Oliveira. A cobertura para danos morais pode ser contratada por qualquer segurado de auto que tenha seguro contra terceiros.

O problema tem de ser encaminhado à seguradora e ela toma as providências. O dano moral será analisado por um juiz”, acrescenta o executivo. Segundo ele, para uma importância segurada de R$ 15 mil para seguros individuais e coletivos até 49 itens, o segurado vai pagar uma anuidade de R$ 150,00 ou R$ 12,50 mensais. Se a importância contratada for de R$ 60 mil, o segurado desembolsará por ano R$ 266,50 ou R$ 22,21 mensais.

Já para seguros coletivos a partir de 50 itens o valor da importância segurada pode variar até R$ 100 mil com uma anuidade de R$ 329,00 ou R$ 27,42 mensais. Oliveira informou ainda o Ramo Auto da Marítima seguros tem uma carteira de 320 mil veículos. “Pretendemos crescer de 10% a 15% em quantidade real este ano se os juros não subirem novamente”, enfatiza.

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