Notícias | 18 de abril de 2019 | Fonte: OABPrev-RJ

OABPrev-RJ dá dicas para declarar Plano de Previdência Privada no Imposto de Renda

OABPrev-RJ dá dicas para declarar Plano de Previdência Privada no Imposto de Renda

Com as incertezas em torno da Reforma da Previdência, parte dos contribuintes têm aderido a planos de previdência complementar, uma opção rentável de investimento para quem quer uma aposentadoria tranquila. O prazo para a entrega do IR 2019 termina em 30 de abril e ainda há dúvidas quanto à forma correta de prestar contas ao Leão.

“Primeiramente, é importante saber que, assim como a aposentadoria pública, quem tem previdência privada está sim obrigado a dar informações à Receita Federal. A regra vale tanto para quem possui investimentos quanto para os que fizeram regaste no ano passado. Há variantes a serem observadas, dependendo de cada caso, da escolha do plano e das especificidades referentes aos regimes adotados. Não é nada muito complexo, mas há detalhes a levar em conta para não cair na malha fina”, alerta Rui Calandrini Filho, diretor-presidente da OABPrev-RJ, previdência privada exclusiva pra advogados da OAB-RJ.

O Imposto de Renda incide em duas fases da Previdência. Durante a duração da contribuição, há uma dedução do IR a pagar. O valor pago de previdência pode reduzir a base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável. Quando chega o momento de resgatar o total dos valores depositados, existe o pagamento de IR sobre o recebido.

Marco Aurélio Medeiros, advogado especialista em tributação e contabilidade, sócio da MSA Advogados, faz outro alerta: o tipo de regime de previdência influencia na declaração, o PGBL ou o VGBL. “No PGBL existe a dedução dos valores pagos a título de previdência (limitado a 12%). Porém, na hora de resgatar e receber os rendimentos, a totalidade do que é recebido se sujeita à tributação na tabela progressiva. No VGBL, quando se faz as contribuições, não há qualquer dedução do IR a pagar. No entanto, quando se resgatam os valores, paga-se IR somente sobre os juros que remuneraram o capital, e não sobre a parcela do principal. É o mais indicado para quem faz a declaração simplificada” diz o especialista.


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