Notícias | 15 de fevereiro de 2019 | Fonte: Revista Cobertura

O que muda com a regulamentação da telemedicina?

Não é novidade que a tecnologia está mudando o mundo e prometendo grandes avanços em várias áreas, seja com a substituição de empregos por robôs e softwares, seja pela promoção de atendimentos pessoais por meio de telepresença.

Essa substituição tem entrado em nosso cotidiano de maneira singela, contudo, avassaladora. Isso acontece em diversas profissões, como operadores de telemarketing, corretores, motoristas, professores, médicos e advogados.

Mas vamos pensar, nesse momento, no avanço da tecnologia para os atendimentos médicos/hospitalares, em que as consultas à distância, por meio de vídeo conferência, já eram realidade no Brasil, de uma forma despretensiosa, e agora chega para ficar.

Essa tecnologia busca reduzir a carência de atendimento médico em locais mais remotos, em que há escassez de profissionais médicos, bem como o abarrotamento do sistema convencional, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento.

Em 2002, a telemedicina foi regida por meio da Resolução nº 1643/02. Diante do avanço da tecnologia, referida norma foi revogada pela Resolução de nº 2227/18, publicada, em 06.02.19, que regulamenta a teleconsulta, telediagnóstico, teleinterconsulta, telecirurgia, teletriagem, teleorientação e o telemonitoramento.

A resolução prevê que o médico que utilizar a telemedicina, sem examinar presencialmente o paciente, deverá decidir com livre arbítrio e responsabilidade legal se as informações recebidas são qualificadas, dentro de protocolo rígidos de segurança digital e suficientes para emissão de parecer ou laudo.

Nesse ínterim, o sigilo médico também foi devidamente assegurado, uma vez que todos os atendimentos deverão ser gravados e guardados, com envio de relatório ao paciente, sendo que este deverá concordar e autorizar expressamente, por escrito e assinado, a transmissão ou gravação de imagens e dados.

Uma consulta virtual ainda não é tão íntima e pessoal quanto uma visita comum, e não há garantias de que a tecnologia funcionará perfeitamente, mas com esse novo modo de atendimento, pretende-se aumentar a satisfação de pacientes que se sentem, atualmente, frustrados ao necessitarem de atendimento médico-hospitalar e encontram um sistema totalmente precário.

Dessa forma, concluímos que além desta plataforma contribuir para melhorar a qualidade de vida dos pacientes, também busca reduzir os custos da assistência de saúde e possibilita a verificação pontual da resposta do paciente ao tratamento introduzido, permitindo ao médico personalizar o tratamento, intervir em tempo hábil e reduzir o número de visitas de acompanhamento.

Além do mais, deverá o médico estar atento com toda a regulamentação para que não sofra medidas do Conselho Federal de Medicina em razão da sua atuação nesta forma de trabalho.

O Conselho Federal de Medicina publicou uma nota esclarecendo que este órgão continuará promovendo debates sobre o tema, inclusive com consulta pública, visando o seu aperfeiçoamento.

* Juliana Forin de Souza é advogada especialista em direito civil e sócia do Brasil Salomão e Matthes Advocacia

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN