Notícias | 19 de junho de 2020 | Fonte: IBDS

O DPVAT precisa existir

Uma montanha-russa. Essa é a imagem que define bem o que tem acontecido, de um ano para cá, com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT.

Criado em 1974, esse seguro obrigatório tem o objetivo de proteger todos os brasileiros no caso de um acidente de trânsito – com indenizações para morte e invalidez. Mas, em novembro do ano passado, o governo federal anunciou uma Medida Provisória para extinguir esse seguro. A justificativa: fraudes no sistema e os custos de supervisão do seguro pelo setor público. Quando parecia que a população não seria mais indenizada em acidentes graves, eis que há uma reviravolta no caso. Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a medida. Os ministros do STF analisaram uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade que argumentava o seguinte: o seguro tem relevância na proteção social dos brasileiros, vítimas de acidentes de trânsito. E mais: acabar com o seguro prejudicaria o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebe valores do DPVAT.

Para o advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), a ideia de extinguir o seguro é absurda. O DPVAT, segundo ele, é ferramenta fundamental de indenização, principalmente às vítimas mais pobres, que não têm como despender recursos para brigar na Justiça quando não têm culpa pelo acidente. Um instrumento que tem sido mal usado – especialmente pelas destinações indevidas. Mas que, com os ajustes necessários, pode se firmar como o mais democrático dos seguros.

Mais que um pagamento obrigatório, um direito dos brasileiros.

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