A partir deste mês, estão vigorando novos limites de regulação de sinistros de resseguro a cargo das seguradoras. Além de desses valores, passa a vigorar também uma nova versão das NGRR, Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão, atualizadas pelo IRB Brasil Re.
De acordo com a resseguradora, o maior limite é de R$ 1,5 milhão, o qual passa a valer nas seguintes carteiras: compreensivo empresarial (incluindo lucros cessantes), incêndio, riscos nomeados e riscos operacionais. O menor valor – R$ 100 mil – foi estabelecido para os ramos agrícola, animais, florestas e pecuário. Esses limites poderão ser revistos a qualquer momento pelo IRB.