Notícias | 18 de setembro de 2003 | Fonte: Gazeta Mercantil

Novo Código Civil prevê contratos para deliberação das empresas

O novo Código Civil (NCC) trouxe algumas burocracias e onerações para as sociedades limitadas. Uma das principais reclamações tem sido os quóruns estabelecidos para deliberações da sociedade e, mais ainda, a forma de convocação.
De acordo com o advogado Pedro Costa, do escritório Jorge Lobo e Associados, até uma pequena empresa tem que especificar no contrato os assuntos que serão deliberados entre os sócios. O NCC permite que uma empresa com até dez sócios realize uma reunião, caso tenha um acordo que trace com clareza a forma de convocação e o conteúdo dos assuntos que serão discutidos, mas a partir de onze pessoas, há uma série de outras obrigações.
“As pequenas empresas não têm condições de arcar com uma convocação por assembléia, mas podem cair nela caso não façam um contrato detalhado assegurando a reunião de sócios. O que não estiver explícito no contrato, vale a regra da assembléia”, alerta Costa.

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