Notícias | 21 de junho de 2004 | Fonte: Seguros em Dia

Novidades no seguro construção

A partir de 1º de julho, a Marítima Seguros amplia a indenização do Responsabilidade Civil no seguro construção. Assim, além de pagar danos corporais e materiais causados a terceiros em decorrência de trabalhos realizados na obra segurada, passa-se a indenizar, também, lucros cessantes em função do sinistro. Exemplo: na construção de um prédio ocorre um acidente com um engenheiro. A Marítima indeniza-o pelos danos que sofreu e paga à incorporadora os lucros que deixar de ter nos dias em que o sinistro impedir o andamento normal da obra.

O produto é o Marítima Construção, que faz parte de Riscos de Engenharia, modalidade obras civis all risks. A companhia passa a indenizar também morte e invalidez permanente de funcionários que trabalhem na obra segurada.

A Marítima tem a capacidade de emitir instantaneamente (máximo 20 minutos) apólices para obras de edificações de até R$ 40 milhões. E também oferece, gratuitamente, até 30 dias de seguro-incêndio, no intervalo entre o término de uma obra segurada e a efetiva constituição do condomínio.

Desde janeiro de 2004, a seguradora disponibiliza uma cobertura de danos morais, em casos de danos materiais e/ou corporais.

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