Notícias | 13 de março de 2020 | Fonte: CQCS

Novas regras trazem obrigações para corretores

As novas regras para a contratação de resseguro diretamente por fundos de pensão e planos de saúde incluem artigo segundo o qual a Susep poderá, a qualquer momento, exigir das corretoras de resseguro a prestação de informações e a apresentação de documentos que julgar necessários para o exercício de suas funções de controle e fiscalização. Além das corretoras, também estarão sujeitas a essa exigência as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades seguradoras, os resseguradores locais e os escritórios de representação.

Ficam revogados diversos dispositivos da Resolução 168/07 do CNSP, incluindo o trecho entre os artigos, 21 e 26, os quais estabeleciam, entre outras obrigações, que seguradoras e resseguradores locais deveriam constituir provisões de prêmio para a cobertura dos sinistros a ocorrer, ao longo dos prazos a decorrer, referente aos riscos vigentes na data base de cálculo.

Fica revogada também a determinação para que a liquidação dos saldos relativos aos contratos de resseguro celebrados com resseguradores admitidos ou eventuais fosse realizada no máximo semestralmente.

De acordo com matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, o resseguro poderá atender a cerca de 16,7 milhões de participantes das entidades abertas e fechadas de previdência, que deverá ter impacto direto no preço final da operação para o consumidor. 

Juntos, os fundos de pensão e as entidades abertas movimentam em torno de R$ 908 bilhões de ativos.

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