As novas regras para seguros de grandes riscos, que serão regulamentadas por Resolução do CNSP em fase de consulta pública, estabelecem dispositivos específicos para o ramo de responsabilidade civil. A norma permitirá, por exemplo, que a seguradora ofereça o pagamento da indenização direta ao terceiro prejudicado e não ao segurado. Além disso, o seguro cobrirá também as despesas emergenciais efetuadas pelo segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, atendidas as disposições do contrato.
No caso da responsabilização civil vinculada ao exercício de cargos de direção e/ou administração em empresas (RC D&O), a seguradora garantirá aos segurados, quando responsabilizados por danos causados a terceiros, em consequência de atos ilícitos culposos praticados no exercício das funções para as quais tenham sido nomeados, eleitos e/ou contratados, o reembolso das indenizações a que forem obrigados a pagar, a título de reparação, por decisão judicial, em decorrência de juízo arbitral, ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato.
A garantia poderá abranger os custos de defesa e os honorários dos advogados dos segurados.
A seguradora não poderá atuar concomitantemente como tomador e segurador em seguro de RC D&O que garanta seus próprios executivos e/ou de suas subsidiárias ou coligadas.
Em quaisquer coberturas de responsabilidade civil, não poderão ser excluídos os danos que vierem a ser atribuídos à responsabilidade do segurado, decorrentes de eventos previstos no contrato e causados por atos ilícitos culposos ou dolosos praticados por empregados ou pelo próprio segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, se o segurado for pessoa física, exceto nos casos de culpa grave reconhecida por sentença judicial transitada em julgado; ou pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais, se o segurado for pessoa jurídica, exceto no caso de culpa grave reconhecida por sentença judicial transitada em julgado.
Os seguros de responsabilidade civil poderão ser contratados com apólice à base de reclamações ou apólice à base de ocorrências.
Nas apólices à base de reclamações, deverão ser indicados, além de sua vigência, o período de retroatividade da apólice ou de cada cobertura, além dos prazos complementares e suplementares, quando houver.
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