Notícias | 31 de agosto de 2020 | Fonte: CQCS

Novas regras para seguros estabelecem alguns dispositivos específicos

As novas regras para seguros de grandes riscos, que serão regulamentadas por Resolução do CNSP em fase de consulta pública, estabelecem dispositivos específicos para o ramo de responsabilidade civil. A norma permitirá, por exemplo, que a seguradora ofereça o pagamento da indenização direta ao terceiro prejudicado e não ao segurado. Além disso, o seguro cobrirá também as despesas emergenciais efetuadas pelo segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, atendidas as disposições do contrato.

No caso da responsabilização civil vinculada ao exercício de cargos de direção e/ou administração em empresas (RC D&O), a seguradora garantirá aos segurados, quando responsabilizados por danos causados a terceiros, em consequência de atos ilícitos culposos praticados no exercício das funções para as quais tenham sido nomeados, eleitos e/ou contratados, o reembolso das indenizações a que forem obrigados a pagar, a título de reparação, por decisão judicial, em decorrência de juízo arbitral, ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato.

A garantia poderá abranger os custos de defesa e os honorários dos advogados dos segurados.

A seguradora não poderá atuar concomitantemente como tomador e segurador em seguro de RC D&O que garanta seus próprios executivos e/ou de suas subsidiárias ou coligadas.

Em quaisquer coberturas de responsabilidade civil, não poderão ser excluídos os danos que vierem a ser atribuídos à responsabilidade do segurado, decorrentes de eventos previstos no contrato e causados por atos ilícitos culposos ou dolosos praticados por empregados ou pelo próprio segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, se o segurado for pessoa física, exceto nos casos de culpa grave reconhecida por sentença judicial transitada em julgado; ou pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais, se o segurado for pessoa jurídica, exceto no caso de culpa grave reconhecida por sentença judicial transitada em julgado.

Os seguros de responsabilidade civil poderão ser contratados com apólice à base de reclamações ou apólice à base de ocorrências.

Nas apólices à base de reclamações, deverão ser indicados, além de sua vigência, o período de retroatividade da apólice ou de cada cobertura, além dos prazos complementares e suplementares, quando houver.

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