O CSNP estabeleceu, através da Resolução 143/05, a obrigatoriedade de registro das apólices e endossos emitidos e dos cosseguros aceitos pelas seguradoras em contas específicas e exclusivas para este fim. Segundo a norma, caberá à Susep definir a data de início de implantação dessa medida. A autarquia poderá, inclusive, inicialmente, restringir sua aplicação a um ou mais ramos ou modalidades de seguros e, progressivamente, estender a todas as espécies de seguros, bem como baixar instruções complementares necessárias à execução dessa resolução.
As seguradoras deverão indicar à Susep o diretor responsável pelo cumprimento das obrigações da norma, além de garantir o acesso direto da autarquia, por meio eletrônico e em tempo real, às posições de registro das apólices e endossos emitidos e dos cosseguros aceitos.