Notícias | 12 de julho de 2004 | Fonte: CQCS

Novas regras para os atos societários

A apresentação e aprovação de atos societários seguirão novas regras a partir de agora. Segundo o diretor da Susep, João Marcelo Máximo dos Santos, a Circular 260/04, que regulamenta a matéria, vai reduzir significativamente as exigências feitas ao mercado, eliminando a necessidade de trâmites desnecessários e agilizando o encaminhamento de processos na autarquia, com grande redução de custos para as seguradoras.

Ele acrescenta que a eliminação de rotinas geradoras de custos desnecessários deve ser uma meta permanente: “os diferentes setores da Susep não poderiam ficar paralisados, impedidos de, na linha do que vem sendo feito, desenvolver outras atividades e de qualificar a supervisão exercida”, assinala João Marcelo dos Santos.

Entre as alterações estabelecidas estão o fim da obrigatoriedade de submissão à Susep de toda e qualquer ata de assembléia; a eliminação da necessidade de publicação das atas submetidas à Susep antes do arquivamento nas juntas comerciais, já que as próprias juntas exigem a publicação após o arquivamento; a revisão dos percentuais de investimento em imóveis para reavaliação obrigatória; e a redução do número de publicações exigidas.

Outro importante passo para a otimização das atividades da Susep é a publicação da Circular nº 262, que torna desnecessária a edição de circulares para a atualização de quadros do Formulário de Informações Periódicas (FIP). Além de eliminar diversas rotinas como o envio prévio de quadros semestrais, a medida torna mais claro o entendimento quanto aos prazos de preenchimento de diversos quadros e facilita a implementação de outras ações de desburocratização: “nos últimos anos, desenvolvemos diversos mecanismos on line de prestação de informações para a Susep. Essas iniciativas se mostraram bastante eficazes. A norma consolida esse sistema de controle”, afirma o diretor da Susep, Neival Rodrigues Freitas.

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