Notícias | 12 de maio de 2004 | Fonte: Seguros em Dia

Novas regras para o seguro RCA-Cargas

O IRB-Brasil Re estabeleceu novas regras para a concessão de resseguro no ramo de responsabilidade civil do Armador – Cargas. A partir de agora, terá que ser obedecido um limite de responsabilidade por embarque ou acúmulo do correspondente em reais a US$ 2 milhões. Esse teto é relacionado a cada armador, independentemente do número de apólices que possam ter sido contratadas em seu nome ou a favor dos embarcadores. A resseguradora admite, contudo, aumentar esse valor de limite de responsabilidade desde que devidamente justificado.

Além disso, para efeito da aplicação do conceito de “acúmulo” será considerada como uma unidade de transporte o conjunto de balsas rebocadas ou empurradas. Por ocasião da renovação, visando à apuração da experiência do armador, deverão ser computados, obrigatoriamente, os valores referentes a todas as apólices a ele relacionadas.

O IRB também determinou que seja feita a prévia submissão do risco para fixação de taxa e prazos, ainda que o valor esteja dentro do limite de responsabilidade. Tais condições serão aplicadas tanto nos seguros novos quanto para as apólices ainda vigentes, embora, neste caso, somente a partir da renovação.

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