Notícias | 24 de setembro de 2021 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Novas regras de seguro auto podem ser mal interpretadas e aumentar a judicialização

Novas regras para o seguro de automóvel passaram valer no início do mês de setembro. Desde então, é comum ler que a contratação do produto ficará mais barata. Entre as mudanças propostas pela Susep, está a possibilidade do seguro estar vinculado ao motorista, e não ao carro. Assim, todo carro que aquele segurado dirigir terá algum tipo de cobertura.

As novas regras permitem ainda o uso de peças usadas (desde que observadas as exigências técnicas presentes no Contran). Outro ponto a ser destacado é a possibilidade do cliente poder escolher separadamente o risco de cobertura que deseja contratar: roubo/furto, colisão, incêndio, entre outras.

O objetivo das mudanças é proporcionar mais autonomia ao consumidor e tornar o seguro mais acessível e benéfico para todos, além de se cogitar uma redução nos custos. No entanto, é preciso ficar atento porque as medidas podem levar o consumidor a ter interpretações distorcidas sobre o que foi contratado, o que pode levar a um aumento de ações judiciais entre seguradoras e clientes.

Dorival de Sousa, vice-presidente de marketing da Fenacor, que também é Corretor de Seguros e advogado, explicou que pode acontecer do cliente contratar cobertura para incêndio e não o de colisão, mas acontece um acidente que provoca o incêndio, a seguradora pode alegar que não vai cobrir. Então, dessa forma, a situação pode ter desdobramentos judiciais.

Para que se conquiste o objetivo de diminuir o custo, Dorival pontuou que seguros parciais podem não ser a melhor opção. “Talvez oferecer apólices por um período de tempo determinado ou para uma situação específica seja a melhor alternativa para reduzir o custo do seguro automotivo no Brasil.”

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