A Susep estabeleceu, através da Circular 305/05, nova regra para o seguro de benfeitorias e produtos agropecuários, que têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal.
De acordo com a circular as seguradoras ficam obrigadas a registrar, na apólice, a informação de que o bem segurado, diretamente relacionado às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, não é oferecido em garantia de operação de crédito rural.