Notícias | 9 de novembro de 2005 | Fonte: Seguros.com.br

Nova regra para relatórios

A Susep comunicou ao mercado que, por decisão unânime do Conselho Diretor da autarquia, os procedimentos mínimos, exigidos pela Circular 280/2004, começarão a valer a partir dos relatórios entregues em 30 de abril do próximo ano. A Carta Circular Decon 06/05 estabelece procedimentos mínimos a serem observados na elaboração dos relatórios sobre a adequação dos controles internos e sobre o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, produzidos quando da auditoria das empresas de seguros, capitalização e de previdência complementar. Esses relatórios foram criados pela Resolução 118/04.

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