Notícias | 12 de março de 2021 | Fonte: CQCS / Foto: (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Nova lei que impactará o mercado de seguros depende da aprovação de Bolsonaro

(Brasília – DF, 24/03/2020) Pronunciamento do Presidente da República, Jair Bolsonaro em Rede Nacional de Rádio e Televisão. Foto: Isac Nóbrega/PR

O Senado aprovou a redação final da nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020), nesta quarta-feira (10), que cria um imenso nicho de mercado para o seguro garantia. De acordo com a Agência Senado, esse foi o último passo para que o projeto, aprovado em dezembro, possa ser enviado para sanção presidencial. Agora, o presidente Jair Bolsonaro deverá sancionar a lei em até 15 dias úteis. Caso não o faça neste prazo, a sanção será tácita.

A agência informou ainda que, segundo o relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), foi necessário alterar 135 dispositivos, mas a redação final permaneceu limitada ao que foi votado em dezembro. “As equipes técnicas se empenharam e a redação está fidelíssima”, assegurou o senador.

O projeto, que teve origem em uma comissão especial do Senado e já tramitava há quase 10 anos, deve substituir a atual Lei das Licitações (8.666/93).

Como o CQCS noticiou, o modelo aprovado, em linhas gerais, agradou ao mercado de seguros, principalmente à Susep. A superintendente da autarquia, Solange Vieira, por exemplo, acredita que o novo marco regulatório seja de extrema relevância para o setor de infraestrutura brasileiro e para o desenvolvimento do país, que poderá contar com o suporte do setor de seguros nas grandes obras do país.

Em nota publicada no site da autarquia, Solange Vieira elogiou principalmente a inclusão no texto da “cláusula de retomada”, conhecida como step-in, segundo a qual a própria seguradora poderá assumir a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço em caso de inadimplemento por parte do contratado. “Além das garantias de execução da obra propriamente, com a ampliação das possibilidades de cobertura do seguro, inclusive o step-in, o próprio modelo de governança trará um acompanhamento maior da obra por parte das seguradoras, permitindo maior transparência nos custos e minimizando sobrepreços”, observou a superintendente da Susep.

MARCO. 

A lei, na prática, cria um novo marco legal para contratações de serviços e obras de infraestrutura no Brasil, ampliando os limites da cobertura do seguro garantia nas licitações. 

Entre as novidades consta também o aumento de 10% para até 30% do valor do contrato do limite para a cobertura do seguro garantia nas licitações públicas.

Já com a aprovação do step-in, se não houver veto presidencial, a seguradora, após assumir a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço, poderá ficar isenta da obrigação de pagamento da importância segurada prevista na apólice.

O texto aprovado cria novas modalidades de contratação, prevê a contratação do seguro-garantia para obras de grande porte e disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios, entre outros pontos. 

O projeto também altera o Código Penal para estabelecer os crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. Haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem. A pena pode chegar a reclusão de quatro a oito anos, além da multa.

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