Notícias | 9 de julho de 2021 | Fonte: CQCS

Nova lei: Governo quer incentivar seguro que cria oportunidades para o Corretor

O Governo tem interesse em incentivar a contratação do seguro garantia e os corretores de seguros devem ficar atentos às novas oportunidades de negócios que surgirão, especialmente com a vigência da nova lei das licitações públicas e das novas regras para essa modalidade, que foram colocadas em consulta pública pela Susep, as quais, segundo a autarquia, deverão consolidar e simplificar o acesso e o entendimento deste seguro.

De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a disposição do Governo é a de incrementar a utilização do seguro, incentivando os administradores públicos a “gostarem dessa ferramenta” e exigi-la cada vez mais. “A exigência do Seguro Garantia para obras de grande porte no Brasil pode ser um instrumento legal que potencializará o sucesso dos projetos da pasta e a redução das estatísticas negativas”, assinalou o ministro, fazendo referência também à nova lei das licitações públicas, durante live sobre o tema “A Infraestrutura e o Seguro no Brasil”, o primeiro da série “Grandes Eventos – Ponto de Vista”, criada pela ENS em comemoração ao aniversário de 50 anos da Instituição.

Para o ministro, há margem para um grande crescimento do mercado de seguros no setor de infraestrutura nacional e os resultados serão positivos para o Poder Público. “Se queremos combater o fracasso em várias obras, um dos caminhos é exigir o seguro garantia nas obras emblemáticas. É um dos passos mais importantes para o sucesso do empreendimento, para termos sua conclusão e a redução do percentual de obras paradas, que não dão retorno à sociedade”, destacou.

Tarcísio de Freitas reconheceu ainda que há “uma baixíssima utilização de seguros no Brasil”. Contudo, na visão dele, a Lei 14.133 (conhecida como nova Lei das Licitações, e que foi sancionada em abril) dá uma nova margem ao seguro, traz avanços interessantes e “concorre ao fiel cumprimento das obrigações firmadas nos contratos de obras públicas”.

O ministro salientou ainda que a reeducação acerca da importância do seguro virá com resultados positivos. “Temos que exercitar, fazer e mostrar que dá certo. Temos que capacitar e usar as ferramentas disponíveis. E isso irá trazer a reeducação que tanto queremos e os resultados que tanto precisamos”, observou.

SEGURANÇA.

Também presente ao evento, o deputado federal Augusto Coutinho Melo, autor da Nova Lei de Licitações, ressaltou que a norma dá uma segurança que irá facilitar um ambiente mais seguro, fundamental para que as coisas aconteçam com celeridade, responsabilidade e confiança. “Foi um grande ganho que tivemos. Para contratações acima de R$ 200 milhões, a administração pode exigir uma garantia do percentual de 30% do valor contratado”, frisou o deputado. 

Dessa forma, explicou, se a obra for paralisada por razão da empresa, isso será detectado inicialmente, na quebra do cronograma físico e financeiro da obra. “Quando esse seguro começar a acontecer, dará uma garantia enorme para o Poder Público e abrirá um grande mercado para o setor de seguros. Ainda não temos essa cultura e a nova lei vai abrir um grande espaço”, ressaltou o parlamentar.

Por sua vez, o presidente da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) e mediador do evento, João Marcelo dos Santos, salientou que a nova lei “é um excelente começo”, pois estabelece padrões entre os novos e torna o seguro um instrumento muito mais efetivo, no sentido de viabilizar que as contrações cheguem ao resultado. “A própria lei é muito mais focada no resultado, ela tem instrumentos, saídas e soluções alternativas”.

NOVIDADE. 

A grande novidade foi revelada, durante o evento, pelo presidente da ENS, deputado Lucas Vergilio.

Segundo ele, a escola segue atenta às demandas por qualificação e preparada para prover os treinamentos efetivos para a capacitação dos profissionais que atuarão nessa frente. “Lançaremos em breve um programa de certificação para o Seguro Garantia, que deverá cobrir as necessidades de formação e atualização dos profissionais envolvidos com estes produtos”, anunciou.

Vergilio destacou ainda que o ministro, mais do que ninguém, está apto a avaliar a importância de uma formação acadêmica de excelência. “Sabemos que há muito a se fazer na área de infraestrutura no Brasil e esse seminário busca discutir os avanços nos aspectos regulatórios, de estruturação de projetos e da indispensável segurança jurídica para a viabilização dos mesmos”, ressalvou o presidente da ENS.

LEI. 

Como o CQCS noticiou, a Lei 14.133/21 estabelece que o seguro garantia poderá ser contratado nos casos de serviços ou obras públicas orçadas em mais de R$ 200 milhões, tendo como objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.

O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.

Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto.

Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10%, desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

Já nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos.

Além disso, nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato.

A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.

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