Notícias | 24 de novembro de 2005 | Fonte: Valor Econômico

Nova lei gera benefícios imediatos a alguns segmentos

“MP do Bem” vai permitir redução de multas e anistia

Josette Goulart e Marta Watanabe De São Paulo

Além dos benefícios fiscais em troca de investimentos em tecnologia, a lei que derivou da MP do Bem trouxe “bondades” mais imediatas para alguns segmentos. Ela traz, por exemplo, uma nova chance de anistia para os fundos de pensão, além de uma série de alterações nas bases de cálculos de PIS/Cofins.

Uma de suas benesses mais significativas, contudo, é a redução das multas milionárias aplicadas pelo Banco Central (BC) entre 1997 e 2003 contra empresas que atrasaram o pagamento das importações por mais de 180 dias. Até setembro, o BC estimava que as multas aplicadas pelo órgão superavam R$ 25 bilhões.

Criada em 1997, a multa de importação buscou impedir uma prática pela qual as empresas tomavam financiamentos a juros baixos no exterior e, em vez de pagar as importações no prazo, aplicavam os recursos no mercado interno, ganhando altos juros. Inicialmente a multa era calculada pela diferença entre a taxa de câmbio dia-a-dia e os juros das linhas de capital de giro estabelecidas pelo BC. Esse cálculo levava a multa para valores até cinco vezes maiores que os contratos das operações de importação.

Em 2003, a Lei nº 10.755 limitou a multa a 100% do valor da importação e definiu que ela seria regulamentada pelo BC. O órgão estabeleceu multa de 0,5%. Bem mais amena, a nova punição, porém só foi aplicada a partir de 2003. O que a lei de conversão da MP do Bem – de nº 11.196 – faz é ampliar a aplicação do teto para as multas anteriores a 2003. Para se ter uma idéia do quanto esse valor vai ser reduzido, o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, conta o caso real de um cliente que foi autuado em R$ 22 milhões e que pode ver sua multa cair a R$ 30 mil – o que equivale a 0,5% de uma importação no valor de R$ 6 milhões.

Outro benefício mais imediato previsto na nova lei foi destinado às empresas de previdência fechada. Em 2001 o governo federal ofereceu a elas uma anistia para que desistissem das ações judiciais em que alegavam imunidade e pagassem os tributos devidos. Muitas empresas aderiram, mas foram autuadas depois pela Receita Federal, que discordou dos cálculos apresentados pelas empresas e dos tributos recolhidos na anistia.

“Essas autuações deram origem à maior controvérsia que o setor enfrenta hoje no Conselho de Contribuintes”, diz o advogado João Marcos Colussi, do Mattos Filho Advogados. Ao questionar uma parte dos cálculos, o Fisco tirava das entidades todos os benefícios que tinham dado as empresas que aderiram à anistia, inclusive a redução de multas.

“A nova lei trouxe uma segunda chance ao segmento”, resume Colussi. As empresas que aderiram à anistia poderão saldar as diferenças a favor do Fisco sem perder os benefícios do perdão. Os valores serão atualizados pela Selic e pagarão juros. “Mas isso é, sem dúvida, muito melhor do que ter todo o débito corrigido até agora em atraso.” Isso porque, explica ele, muitas vezes o valor apontado pelo Fisco representa apenas 1% do valor total colocado na anistia.

O advogado Paulo Vaz, do Levy & Salomão, aponta outra vantagem. A nova lei permite que no cálculo do PIS e da Cofins sejam reduzidas as despesas de captação das securitizações agrícolas. Antes, o mercado de securitização deduzia apenas as despesas de captação nos setores imobiliário e financeiro. “É uma boa notícia para o segmento, que já tem a vantagem de pagar 4,65% sobre o spread.”

Outro setor beneficiado foi o de energia elétrica. Vaz explica que o segmento conta com várias máquinas e equipamentos que têm depreciação acelerada porque funcionam 24 horas seguidas. A legislação fiscal, porém, só permitia que as empresas contabilizassem como despesa uma depreciação da regra geral, de 10% ao ano. A lei da MP do Bem permite que as empresas utilizem a depreciação acelerada para calcular o Imposto de Renda.

Sancionada na segunda-feira pelo presidente Lula, a lei que resultou da MP do Bem está sendo alvo de maior atenção somente agora, depois de superada toda a polêmica sobre o texto durante o trâmite da medida. O excesso de penduricalhos que foram colocados na MP do Bem levaram a uma Lei que, na opinião de Roberto Haddad, da Branco Consultores, é uma aberração legislativa. “Trata-se de uma Lei de 133 artigos que não traz mudanças estruturais no sistema tributário”, diz Haddad. “Não que seja obrigatória uma mudança no sistema, mas como pode uma lei tão grande e com tanta discussão e marketing atingir tão poucos?”.

Na avaliação de tributaristas, a lei junta vários pleitos e por isso não possui uma amplitude específica. É uma lei tributária que traz até mesmo alterações para as regras da nova lei de falências que atingem as empresas aéreas. Uma das vitórias do governo foi enfim ter conseguido revogar o artigo 36 da Lei n º 10.637 que permitia um planejamento tributários em fusões, cisões e incorporações que gerava uma economia bilionária de IR pelas empresas. O Fisco chegou a fazer uma tentativa de cobrar o imposto economizado em três anos, mas o dispositivo não passou no Congresso. Para os bancos, a principal alteração foi feita na base de cálculo do PIS e da Cofins de operações de derivativos, que passam a ser feitas mensalmente e precisam seguir um parâmetro de mercado.

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