Notícias | 7 de maio de 2004 | Fonte: CQCS

Norma restringe seguro popular à carteira de acidentes pessoais

O mercado não será obrigado a seguir o padrão estabelecido para os seguros populares na minuta de circular colocada em audiência pública pela Susep. Segundo João Marcelo Ricardo dos Santos, diretor da autarquia, a norma não vai afetar os produtos já comercializados nem impede que outros sejam criados fora dos padrões sugeridos pela circular: “esses padrões são tão somente como um caminho possível para aquelas seguradoras que pretendam atuar no mercado de seguros populares”, explica João Marcelo dos Santos, na apresentação da proposta. As sugestões do mercado serão aceitas até o dia 10 de junho.

Uma das medidas sugeridas é que a cobertura de morte seja exclusivamente ofertado no caso de acidentes pessoais. Segundo o diretor da Susep, tal opção é mais interessante pois o processo de subscrição torna-se menos complexo naquela modalidade em vista do reduzido grau de anti-seleção e da regulação do sinistro ser mais simples.

Será aceita apenas a venda de planos coletivos, por meio de contrato firmado com o estipulante. O segurado deverá indicar apenas um beneficiário, maior de 18 anos, o qual poderá ser alterado “a qualquer tempo”.

O plano de seguros poderá prever a cobrança de prêmios por meio de contas de consumo, tais como luz, água, telefone ou outros meios viáveis, desde que o valor destinado ao seguro seja perfeitamente identificável, assim como a data da correspondente quitação.

Nas condições gerais é proposto que o capital segurado seja de R$ 5 mil. Além disso, o beneficiário poderá ter direito a cesta básica mensal, pelo prazo de seis meses, contados da data de falecimento do segurado – até o limite de R$ 200,00 por mês – e de auxílio funeral, até o montante de R$ 1,8 mil.

Entre os riscos excluídos estão o suicídio – ocorrido nos dois primeiros anos de vigência da apólice – hérnias, parto ou aborto e acidentes ocorridos em conseqüência de uso de material nuclear, guerra, atos ilícitos, uso de drogas e furacões, ciclones, terremotos e outras convulsões da natureza.

A vigência da apólice será de cinco anos podendo ser renovada automaticamente uma única vez, salvo se a seguradora ou o estipulante comunicar o desinteresse pela mesma, com aviso prévio de trinta dias.

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