Notícias | 18 de março de 2004 | Fonte: CQCS

Norma da SUSEP penaliza segurado fraudador

A Susep vai estabelecer novas regras para a estruturação mínima das condições contratuais e das notas técnicas nos seguros de danos. Uma das novidades é a que estabelece dispositivo específico prevendo que o segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. Caso o segurado ou o seu corretor fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização. Caberá, então, ao segurado o pagamento do prêmio vencido. Se não houver má-fé, a seguradora poderá cancelar o seguro ou cobrar a diferença do prêmio cabível.

Já a negativa de pagamento da indenização não será permitida quando relacionada à pergunta do questionário do perfil que utilize critério subjetivo ou possua múltipla interpretação.

Não poderão ser excluídos da cobertura do seguro os atos ilícitos culposos ou dolosos, se praticados por empregados e prepostos do segurado; ou culposos, se praticados pelo próprio segurado, sócios controladores, dirigentes ou administradores de empresas seguradas, exceto no caso de culpa grave estabelecida por sentença judicial.

As seguradoras terão que incluir na apólice cláusula de concorrência de apólices, na qual ficará estabelecido que o segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novos seguro sobre o mesmo bem e contra o mesmo risco, na própria seguradora ou em uma concorrente, deverá, previamente, comunicar sua intenção, por escrito. Nesse caso, o valor total da indenização, na ocorrência de sinistro, não poderá ultrapassar, em qualquer hipótese, o valor real do bem.

O texto da minuta veda ainda a inclusão de cláusula que disponha sobre a fixação de prazo máximo para a comunicação do sinistro.

A minuta de circular está em audiência pública até a próxima semana.

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