Notícias | 1 de julho de 2020 | Fonte: CQCS

Norma da Susep adia eventual punição a corretor que não seguir Resolução 382/20

A Susep publicou na edição desta quarta-feira (1º de julho) do Diário Oficial da União a Carta Circular 01/20, informando ao mercado que, com base no art. 15 da Resolução 382/20 do CNSP, exercerá as atividades de supervisão de conduta relacionadas à referida norma apenas com caráter educativo e de orientação, sem caráter punitivo, até 31 de dezembro de 2020.

A carta, assinada pelo Diretor Técnico da autarquia, Rafael Pereira Scherre, oficializa, dessa forma, o que já havia sido anunciado na terça-feira (30) pela Susep, adiantando que não haveria punição imediata para o descumprimento dos dispositivos daquela resolução. “A suspensão dos efeitos punitivos da norma por seis meses deve ter um resultado positivo para o setor na medida em que permite que os corretores e as empresas possam adaptar seus procedimentos. Como a realidade de cada um durante a pandemia é muito particular, esta flexibilidade pode ser importante”, justificou a superintendente da Susep, Solange Vieira, em nota.

A Susep explicou ainda que a Resolução 382/20 foi proposta pela área técnica no início de 2019 com base em estudos “das melhores práticas internacionais de supervisão de conduta” e passou por consulta pública em agosto do ano passado.

O texto manifesta também que a Susep espera que a disponibilização das informações relacionadas à remuneração dos intermediários “ocorra por meio da proposta de seguro, documento que antecede a contratação e que estabelece, entre outros itens, o valor do prêmio comercial”.

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Um comentário

  1. augusto muriano

    1 de julho de 2020 às 11:03

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