Notícias | 10 de novembro de 2009 | Fonte: CQCS | Jorge Clapp

Norma da Receita faz corretora contratar certificação digital

Os sócios das corretoras de seguros devem ficar atentos ao que estabelece a instrução normativa 969/09 da Receita Federal, que torna obrigatório o uso da certificação digital na transmissão de arquivos para a instituição pelas empresas de lucro presumido. “Essa regra passa a valer a partir janeiro de 2010. Como isso, as corretoras de seguros, recadastradas ou não, que precisam enviar documentos tais com a DIRF, DCTF ou DIPJ terão que obter um certificado digital padrão ICP Brasil”, alerta o consultor, Flavio Nogueira, especialista em certificação digital. Ele estima que, até junho – ou seja, nos próximos sete meses – 1,4 milhões de empresas que operam sobre o sistema de lucro presumido, precisarão obter um certificado digital. Essa norma da Receita torna ainda mais indispensável o uso de certificados digitais nas empresas brasileiras. “Essa situação vem ao encontro do trabalho conjunto capitaneado pela Susep, com a participação da CNseg e da Fenacor no sentido de definir as políticas de uso da certificação no mercado de seguros”, acrescenta Nogueira. Na visão do consultor, o uso dessa ferramenta pelas corretoras de seguros reduzirá custos e prazos além de permitir a “eliminação de toneladas de papel”, que contribuem para o aquecimento global. Ele recomenda que os sócios das corretoras procurem “o quanto antes” os seus sindicatos ou a Fenacor para obter a certificação digital.

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