Notícias | 4 de julho de 2022 | Fonte: CQCS l Alícia Ribeiro

Mulher destrói carro de luxo do cantor Orochi avaliado em R$ 700 mil

De acordo com o Portal iG, uma mulher subiu em cima do capô do carro avaliado em R$ 700 mil do rapper Orochi tentando arrancar os limpadores do parabrisa. Depois, ela sobe no teto do carro e começa a pular. Ao descer para a parte traseira pelo vidro, ela se desequilibra e cai.

Após assistir o vídeo, o cantor postou a cena em seus stories no Instagram: “Não pode nem deixar o carro estacionado. Quem souber o nome dessa pessoa, me avisa aí porque eu vou processar”, escreveu o rapper: “Você vai ter processo e pagar o conserto”

De acordo com Dorival Alves, Corretor de Seguros, advogado, diretor do Sincor-DF e membro representante da Fenacor junto a CNC, nota-se que o ato praticado pela mulher ao tentar destruir o carro do cantor tem o conceito técnico nas condições gerais do seguro automóvel como sendo Vandalismo. A pratica de Vandalismo de veículos, danificando totalmente ou parcialmente, são comuns nos dias atuais.

“Em muitas das vezes os segurados questionam aos profissionais corretores de seguros se a seguradora indenizará prejuízos causados ao veículo por ato de Vandalismo”, comentou o especialista.

As principais coberturas contratadas no Seguro de Automóvel são: Seguro do Auto, sugerindo sempre a Cobertura Compreensiva, RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo) e APP (Acidente Pessoais de Passageiros).

De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), as Condições Gerais do Contrato de Seguro escolhido pelo consumidor estabelecem quais são os riscos cobertos e também os prejuízos não indenizáveis, dentre eles: perda ou danos decorrentes direta ou indiretamente de tumultos, Vandalismos, motins, greves, e quaisquer outras perturbações de ordem pública. “Ou seja, um seguro AUTO não prevê cobertura para danos causados por Vandalismo e muitas vezes o consumidor não se ateve a esta exclusão”.

Por outro lado, o CDC (Código de Defesa do Consumidor), prevê no parágrafo 4º do artigo 54, que as cláusulas que impliquem na limitação do direito do consumidor devem estar redigidas com destaques, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Caso as Cláusulas de Exclusão de Responsabilidade da Seguradora não estejam em destaque ou em linguagem de fácil compreensão, é possível questionar a negativa de indenização na Justiça, pois o direito à informação clara e precisa é um dos pilares da defesa do consumidor.

“É imprescindível a orientação de um profissional corretor de seguros, sendo possível, inclusive, solicitar a inclusão de outras coberturas que julguem importante”, finalizou Dorival.

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