Notícias | 22 de setembro de 2020 | Fonte: CQCS

Mudanças: Susep fixa prazo para seguradoras se cadastrarem em plataforma

As seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar terão até o dia 30 de outubro para realizarem seu cadastramento no portal Consumidor.gov.br, plataforma digital oficial da administração pública federal. A exigência foi estabelecida pela Circular 613/20 da Susep, que disciplina o atendimento às reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados e às denúncias no âmbito da autarquia.

De acordo com a norma, cada companhia integrante de um grupo econômico deverá realizar o seu cadastramento individualmente, exceto havendo orientação contrária por parte da Senacon.

O recebimento e tratamento das demandas recebidas por meio da plataforma Consumidor.gov.br deverá ser realizado pelas ouvidorias das entidades supervisionadas.

A Susep estabeleceu ainda que as empresas do setor que já estejam cadastradas na plataforma deverão realizar os ajustes necessários para adequação aos requisitos definidos na circular.

Além disso, a Susep, em conjunto com a Senacon, será responsável por acompanhar o cadastramento das empresas do mercado de seguros na plataforma do consumidor.

MUDANÇA. 

Como o CQCS noticiou, a norma determina que, a partir de 1º de janeiro de 2021, os consumidores dos mercados supervisionados deverão registar suas reclamações diretamente no portal Consumidor.gov.br.

O tratamento das reclamações registradas por meio da plataforma Consumidor.gov.br observará os procedimentos definidos pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon.

A Susep irá monitorar e analisar, periodicamente, os registros realizados no âmbito do Consumidor.gov.br, focando na qualidade das informações produzidas, bem como realizar a gestão dos dados e informações obtidas, para que sejam empregados como subsídios de ações voltadas para a garantia da efetividade da plataforma, a melhoria da regulação e da supervisão e a divulgação de informações sobre o setor.

A ouvidoria da empresa reclamada deverá fornecer resposta diretamente ao reclamante com comprovação de envio, por qualquer formato que permita a comunicação eficaz, desde que seja oferecida a opção de registro por escrito.

A resposta da ouvidoria deverá ser clara, precisa, objetiva e ostensiva e abordar todos os pontos da demanda do consumidor.

__________________________________________________________________________________________________________________

Participe do Bom Dia Seguro, o maior grupo no WhatsAPP exclusivo para Profissionais de Seguros de todo Brasil.

Realize o seu cadastro através do link e venha compartilhar conhecimento: http://cqcs.com.br/cadastre-se/

Caso você já seja cadastrado no CQCS, envie um Fale Conosco solicitando participar do grupo. Link: http://cqcs.com.br/fale-conosco/

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN