Notícias | 3 de maio de 2004 | Fonte: Diário do Comércio

Mudanças na Cofins só dependem agora de Lula

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a medida provisória que institui a cobrança da Cofins sobre produtos importados e, ao mesmo tempo, altera a forma de cobrança da contribuição sobre diversos setores, no mercado interno. Com as mudanças, setores como turismo, agricultura e transporte coletivo terão alívio na tributação. O texto da nova lei deverá ser sancionado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para garantir que os benefícios entrem em vigor imediatamente.
Por um acordo fechado ontem entre partidos governistas e de oposição, para permitir a aprovação da MP, ao sancionar o projeto, o presidente deverá vetar o artigo que reduz a zero a alíquota de Cofins sobre insumos agrícolas. Paralelamente, Lula deve assinar uma nova medida provisória para garantir tratamento favorecido à agricultura.

Essa nova medida provisória se tornou necessária porque o texto aprovado pela Câmara modificou um ponto do projeto que havia sido votado um dia antes pelo Senado. Os senadores haviam acabado com a possibilidade de que setores da agricultura se beneficiassem do chamado crédito presumido, ou seja, do direito de receber de volta o tributo pago na compra de insumos. Em compensação, reduziram a zero as alíquotas da Cofins cobradas nos insumos, tanto importados quanto nacionais.

Os deputados restabeleceram o crédito mas mantiveram também a alíquota zero dos insumos, o que deixou o projeto desequilibrado. “A lógica é vetar a isenção. Não se pode dar crédito para quem não pagou”, afirmou o líder do governo na Câmara, Professor Luizinho (PT-SP).

“A nova medida provisória será necessária para evitar que alguns setores ganhem muito ou indevidamente”, explicou o vice-líder do governo, Beto Albuquerque (PSB-RS). Segundo ele, a isenção beneficia quem produz e usa insumos, mas não atende a segunda fase da cadeia agrícola, como o armazenamento da produção.

A nova lei vai beneficiar também vários outros setores, que foram excessivamente penalizados com a mudança da forma de cobrança da Cofins, estabelecida a partir de março, por uma outra MP, que acabou com a chamada cobrança em cascata. Na época a contribuição passou a ser cobrada por um sistema de créditos e débitos em cada etapa de produção, e não mais de forma cumulativa (sem desconto). Com isso, as empresas passaram a ter direito a receber o valor arrecadado com a Cofins em etapas anteriores da cadeia produtiva.

Essa era uma antiga reivindicação da indústria, sobretudo de setores com cadeia produtiva mais longa, em que a cumulatividade resultava em carga tributária elevada. Para não perder arrecadação, no entanto, o governo aumentou a alíquota da Cofins de 3% para 7,6%. Em muitos setores, essa elevação trouxe aumento da carga tributária e são essas distorções que está se procurando corrigir agora.

O prejuízo aconteceu, por exemplo, nos chamados setores monofásicos, como automóveis e bebidas, em que a arrecadação se concentra em apenas um dos elos da cadeia. Para eles, as alíquotas serão reduzidas para garantir que não haja aumento da carga tributária.

Os setores de serviços, onde o principal insumo é a mão de obra, que não gera crédito tributário, também foram penalizados. Por isso, a MP aprovada ontem estabelece que as áreas de saúde, educação, transportes coletivos, construção civil, turismo (incluindo aviação) e telemarketing voltarão a ser cobrados da forma anterior. O recolhimento voltará a ser em cascata, mas a alíquota cai para 3%.

Outros setores terão a alíquota reduzida a zero, para terem tratamento equiparado ao dos importados. É o caso de insumos usados por laboratórios de análises clínicas, papel jornal, produtos químicos e farmacêuticos, nafta e gás natural. Em outros casos, haverá compensações em outros tributos. As cooperativas, por exemplo, ficarão isentas de pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .( AE )

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