Notícias | 29 de julho de 2021 | Fonte: CQCS

Mudança: Susep anuncia nova norma para aumentar penetração de seguros

A Circular 637/21, publicada nesta quarta-feira (28 de julho) pela Susep, traz algumas mudanças importantes nas normas vigentes nos seguros de responsabilidades, as quais poderão facilitar a comercialização dos produtos pelos Corretores. Uma das principais novidades é a possibilidade de oferta de produtos sem limites predefinidos por cobertura. Com isso, será permitida a utilização de todo o valor da apólice para diferentes coberturas ou garantias conforme a necessidade do segurado, conferindo maior flexibilidade aos contratos.

De acordo com a Susep, houve também aprimoramentos diversos do normativo, com base em sugestões feitas pelo mercado na consulta pública realizada pela autarquia, com destaque para a inclusão de dois novos tipos de seguro de responsabilidades à base de reclamações: com notificações e com primeira manifestação ou descoberta.

A norma autoriza também que as seguradoras paguem indenizações impostas por decisões administrativas do Poder Público, como o TCU (Tribunal de Contas da União) por exemplo, o que não é permitido atualmente. 

A circular também proporciona maior autonomia aos consumidores do mercado de seguros, uma vez que torna possível a livre escolha ou utilização de profissionais referenciados, pelos segurados, no caso de ser comercializada cobertura para os custos de defesa.

O objetivo é alinhar o segmento aos avanços promovidos pela nova norma geral de seguros de danos, proporcionando mais liberdade para inovação

A Susep explica ainda que a norma dá continuidade ao processo de simplificação regulatória, flexibilização na elaboração de produtos e estímulo à inovação. Segundo a superintendente da autarquia, Solange Vieira, o novo normativo adequa os seguros de responsabilidades aos avanços da norma geral de seguros de danos (Circular 621/21). “Com a medida, estamos simplificando as regras específicas do segmento, dando continuidade ao processo de redução das amarras regulatórias, possibilitando a diversificação dos produtos, com o objetivo de expandir a utilização destes seguros para proteção do patrimônio dos cidadãos e das empresas”, afirma Solange Vieira.

DADOS. 

Dados da Susep indicam que as linhas de negócio de responsabilidade civil vêm registrando crescimento contínuo nos últimos anos. Entre 2015 e 2020, houve crescimento nominal da ordem de 175%, com o segmento contabilizando total de R$ 2,6 bilhões de prêmios de seguros em 2020. O destaque vem sendo o ramo de responsabilidade civil geral, com cerca de R$ 1,2 bilhões em prêmios subscritos no ano de 2020, seguido dos de responsabilidade civil para diretores e administradores, com R$ 920 milhões.

A expectativa também é que as mudanças propostas colaborem com o desenvolvimento e crescimento do setor do Brasil, aumentando o acesso ao seguro.

No final de 2020, os seguros de responsabilidade civil representaram 0,06% do PIB e apenas 3,3% dos prêmios de seguros de danos no Brasil, enquanto outros países sul-americanos apresentam números superiores. Somente em 2019, Colômbia e Uruguai já registravam prêmios de seguros de danos equivalendo a 0,11% do PIB, e o Equador, 0,07%.

Em países mais desenvolvidos, como Austrália, Alemanha e EUA, os números em relação ao PIB foram ainda mais expressivos – respectivamente 0,31%, 0,34% e 0,63%, ou seja, entre 5 a 10 vezes maior do que o verificado no Brasil.

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