Notícias | 31 de outubro de 2005 | Fonte: Folha de S.Paulo

MP fixa prazo para migrar de plano

Com a aprovação da MP 255, na qual foram incluídos os incentivos previstos inicialmente na chamada `MP do Bem`, os participantes dos fundos de previdência complementar terão até 30 de dezembro para migrar para o novo sistema de tributação regressiva.

A migração é opcional. O prazo original havia acabado no final de junho, mas o governo decidiu prorrogá-lo até o final do ano.

Desde janeiro, os cotistas dos fundos de pensão que tinham recursos aplicados ao final de 2004 podem escolher entre dois modelos de tributação em caso de saque dos benefícios. Quem entrou em um fundo neste ano faz a opção no momento da aplicação.

O novo modelo de tributação terá alíquota regressiva para a cobrança do IR. Assim, quanto mais tempo o dinheiro permanecer no fundo, menor será o IR cobrado.(1)

No antigo modelo, chamado de tributação progressiva compensável, as alíquotas do IR são as mesmas da tabela de desconto mensal para as pessoas físicas.

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