Notícias | 24 de novembro de 2005 | Fonte: Valor Econômico

MP do Bem: Previdência e imóveis ganham vantagens

A aprovação da `MP do Bem` na segunda-feira confirmou futuras mudanças importantes ao sistema de previdência privada e a temas relacionados a imóveis residenciais. Comemorada por agentes envolvidos nesses setores, as novidades dependem ainda de regulamentação de Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Para o setor de previdência privada, são três mudanças principais envolvendo as categorias Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e Fapi. A primeira é a possibilidade de usar os recursos aplicados nesses planos como garantia em financiamentos imobiliários.

Na teoria, a existência de recursos que assegurem o pagamento da financiadora em caso de inadimplência do devedor tende a baratear o juro desses empréstimos imobiliários, explica Juvêncio Braga, diretor da Caixa Vida e Previdência. Segundo a MP, o participante do plano será livre para escolher a financiadora do imóvel, mas limites de prazos e valores ainda dependem de regulamentação.

Essa possibilidade só existe porque foi aprovada também a segregação dos ativos dos planos de previdência dos ativos das seguradoras, explica Renato Russo, vice-presidente de Vida e Previdência da SulAmérica. Essa separação, apelidada de blindagem, minimiza o risco dos participantes, pois uma eventual quebra da seguradora não contaminaria os recursos do fundo.

No entanto, essa blindagem só existe de fato no período de acumulação pelos investidores. No momento em que esses recursos viram pagamento de benefícios, eles voltam aos registros contábeis da seguradora. Para que exista essa blindagem antes e depois do pagamento dos benefícios, foi encaminhado ao Congresso um projeto de Lei Complementar elaborado pela Susep.

Segundo Russo, essas regras não valerão para fundos já existentes. `Deverá surgir uma nova família de fundos para atender a essas características e, no caso dos clientes antigos, eles poderão optar por migrar ou não` Ele prevê que, ao longo do próximo ano, essa regulamentação já estará pronta e as seguradoras deverão lançar seus produtos. A Susep já colocou em audiência pública a regulamentação dessas mudanças.

A aprovação da `MP do Bem` confirma ainda o prazo de 30 de dezembro para que os participantes dos planos de previdência que ingressaram até dezembro do ano passado optem por migrar ou não para a nova tabela regressiva de imposto de renda. Essa tabela tem alíquotas decrescentes, de 35% a 10%, que variam conforme o prazo de permanência dos recursos no plano. Para quem fez a opção rapidamente, até 4 de julho, prazo final anterior, a MP permite que a opção seja refeita também até o fim deste ano, diz Braga, da Caixa.

Para Russo, a possibilidade de usar os recursos dos planos de previdência como garantia de empréstimos imobiliários deverá dar aumentar no futuro a adesão à tabela regressiva, pois eleva a liquidez dos recursos. `Cai um dos obstáculos de liquidez, que é a impossibilidade de usar o dinheiro investido por elevados prazos.`

No setor imobiliário, a MP trouxe duas novidades. A primeira é a criação de fundos de investimento que serão usados como fiança de locação nos casos em que não há fiador. Atualmente o dinheiro da garantia é colocado na caderneta de poupança em nome do locador. A CVM deve emitir já nas próximas semanas a regulamentação desses fundos, que deverá trazer regras de onde essas carteiras poderão investir. Com esse fundo, será possível alugar imóveis sem a necessidade de um fiador ou do seguro-fiança.

A outra mudança é a isenção de cobrança de imposto de renda para pessoas físicas que invistam em fundos imobiliários. Segundo Sérgio Belleza, da corretora Coinvalores, essa medida deverá trazer um novo impulso ao mercado, com novas ofertas públicas. Com isso, os fundos imobiliários passarão a oferecer o mesmo benefício de isenção já existente para Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e letras hipotecárias.

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