Notícias | 17 de dezembro de 2019 | Fonte: CQCS

MP 905/19 é alvo de duas mil emendas e quatro ações no STF

A Medida Provisória 905/19, que, entre outros dispositivos, desregulamentou a profissão de corretor de seguros, já é alvo de duas mil emendas no Congresso Nacional, além de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN). A conta foi feita pelo advogado e jornalista Antonio Penteado Mendonça, em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo.

No texto, intitulado “Mais um Equívoco do Governo”, ele faz duras críticas à inclusão dos corretores de seguros na Medida Provisória e questiona: “A quem interessa acabar com o corretor de seguros?”.

Para Antonio Penteado Mendonça, o Governo desregulamentou uma profissão que necessita de regulamentação e retirou seus representantes do Sistema Nacional de Seguros Privados, valendo-se de “uma medida legal inapropriada para parte de seus objetivos”.

Nesse contexto, o advogado entende que não há razão para uma ação direta contra os corretores de seguros. “Em primeiro lugar, são o grande canal de distribuição de seguros brasileiro. Todas as seguradoras, mesmo as que vendem através de outras plataformas, têm o corretor de seguros como peça importante para a colocação de suas apólices. Em segundo lugar, contratando suas apólices através de um corretor habilitado, o segurado tem um mínimo de assessoria profissional atuando do seu lado na conclusão de um contrato sofisticado e de difícil compreensão”, argumenta Mendonça.

Por fim, ele observa que as mudanças necessárias poderiam ser feitas de forma muito mais racional e com menos impactos negativos, que ameaçam atingir mais de duzentas e cinquenta mil famílias de corretores de seguros e funcionários de corretoras de seguros que, se a Medida Provisória for validada, perdem a segurança legal para continuarem atuando da forma como o fazem. “O setor de seguros brasileiro tem enorme potencial de crescimento nos próximos cinco anos. Basta não atrapalharem o Brasil e ele pode crescer na casa dos dois dígitos anualmente. Isto quer dizer bilhões de reais em faturamento, reservas e recursos à disposição da sociedade, em primeiro lugar, para pagar indenizações e, em segundo, para financiar obras de infraestrutura. Com certeza, ameaçar transformar um mercado organizado numa bagunça não contribui para nada, nem para ninguém”, alerta.

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4 comentários

  1. IPB CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    11 de fevereiro de 2020 às 11:10

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  2. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    17 de dezembro de 2019 às 13:53

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    • CRISTINA IZABEL VEIGA PEREIRA

      17 de dezembro de 2019 às 19:17

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  3. JOSÉ ADENIR PANHO ADV. - PANHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    17 de dezembro de 2019 às 9:58

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