Notícias | 15 de junho de 2020 | Fonte: CQCS

Motoristas com CNH vencida poderão receber indenização

O Site Crédito Digital informa que, conforme o Projeto de Lei 2607/20, seguradoras de veículos serão obrigadas a pagar indenização a motorista mesmo com a Carteira Nacional de Habilitação, CNH, vencida.

O texto altera o Código Civil e, por enquanto, está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com ele, seguradoras de veículos, enquanto durar a pandemia do Covid-19, de se recusarem a indenizar o segurado que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020. 

O autor da proposta é o deputado Leur Lomanto Júnior (DEM-BA). Ele explicou ao site que, mesmo autorizado pelos órgãos de trânsito, o condutor pode ter dificuldade para receber a indenização prevista na apólice em caso de sinistro. Conforme o deputado, “é praxe entre as empresas seguradoras definir cláusula para deixar de pagar a indenização caso o segurado, ou qualquer outra pessoa, venha a dirigir o veículo sem a habilitação legal ou com a CNH suspensa, cassada, vencida ou não renovada”. 

“Em razão da atual impossibilidade de renovar a CNH, acreditamos ser importante se garantir o direito ao segurado em não perder o prêmio do seguro em razão de portar a Carteira Nacional de Habilitação vencida a partir de 19.02.2020”, finaliza o autor.

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