Notícias | 18 de fevereiro de 2019 | Fonte: O Globo

Morador, condomínio ou município: Quem paga a conta dos estragos causados pela chuva?

Em geral, os seguros não cobrem esse tipo de dano, mas tudo depende do contrato

RIO — Tempestades como a da noite do dia 6 de fevereiro são atípicas no Rio. Mas chuvas fortes e alagamentos são tão certos no verão carioca quanto o carnaval. Mas e a responsabilidade pelos danos, fica com quem?

— Depende. O responsável é quem causa o dano e cada caso deve ser avaliado individualmente. Alguns são mais claros, outros precisam de perícia. Por exemplo, uma infiltração pode ser decorrente de um vazamento do apartamento do vizinho ou ser causada porque o condomínio não fez a impermeabilização necessária — pondera o advogado especialista em direito imobiliário Hamilton Quirino.

Isso significa que, se uma árvore cair em cima da entrada de um prédio, o responsável por arcar com os custos para reparos pode ser o município, o condomínio ou, simplesmente, ninguém. Se for um fenômeno da natureza e não houve omissão ou negligência, o acidente é encarado como uma fatalidade.

— Se uma árvore estava em boas condições e caiu devido a uma tempestade muito forte, podemos chamar sua queda de evento fortuito. Mas quando se havia risco de queda e necessidade de poda, deve ser aberta uma solicitação na prefeitura. Em caso de acidente, o seguro referente à responsabilidade civil do síndico também pode ser acionado e arcar com o custo — explica a gerente de condomínio da Precisão Administradora, Flávia Ramos.

Segundo ela, está previsto no Código de Defesa do Consumidor o pedido de ressarcimento, junto à prefeitura ou ao Estado, dos danos causados por seus agentes, como alagamentos de vias públicas ou quedas de árvores sobre veículos e fachadas de casas e comércio por causa da falta de remoção de uma árvore ou uma poda feita de forma errada.

Além deste, outro problema comum nas chuvas é o alagamento nas garagens, principalmente as subterrâneas. Geralmente, os condomínios com esse histórico já têm alguma barreira ou bombas para drenar a água.

O advogado Renato Anet explica que os desastres naturais geralmente são excluídos das apólices de seguro e não cobrem os danos aos veículos — a não ser que tenha uma cláusula específica sobre o assunto no contrato. Porém, a responsabilidade nesses casos também varia.

Segundo ele, se o condomínio ou a construtora fizerem alguma obra cuja estrutura fique comprometida e leve ao alagamento, elas podem ser responsabilizadas. Se houve omissão do síndico ou do poder público em algum reparo necessário que não foi feito, são eles que podem ser penalizados.

— Se o alagamento for decorrente de um desastre natural, geralmente a seguradora não cobre. Mas se é algo que sempre acontece, pode-se entrar com uma ação contra a prefeitura. Agora, se não está acontecendo nada e aquela chuva provocou um desmoronamento, aí não tem como responsabilizar ninguém.

Cobre, não cobre

Por lei, os condomínios são obrigados a ter seguro contra incêndio ou destruição total ou parcial. As opções de cobertura são ampla ou tradicional, sendo esta a mais usada. Ela inclui incêndio, dano elétrico, vendaval, vidros, portões de garagem e impacto de aeronaves, entre outros.

Quase todos incluem coberturas da responsabilidade do condomínio frente a terceiros e a responsabilidade do síndico (caso ele tenha que responder a alguma ação). Entretanto, Flávia Ramos destaca que, em geral, eventos fortuitos ou de força maior não têm cobertura dos seguros (como o caso dos carros na garagem).

— É necessário verificar o tipo de seguro contratado pelo condomínio, pois algumas seguradoras oferecem cobertura ampla que abrange, sim, determinados fenômenos da natureza.

Ulysses Aguiar, sócio-diretor da Estasa Corretora de Seguros, explica que a cobertura ampla foi instituída depois de alguns eventos ocorridos no Rio, como o desabamento de prédio no Centro, em 2010.

— Mas não vingou, por ter um preço muito maior que o da cobertura tradicional.

A gerente geral de gestão predial da Estasa, Anna Carolina Chazam, ressalta que o trabalho preventivo é essencial para minimizar os riscos.

— No Brasil, temos uma cultura de agir somente depois que ocorre o acidente. É importante manter em dia a revisão do para-raios e do sistema elétrico e a manutenção de drenos, ralos e calhas. Por exemplo, a troca dos vidros da máquina dos elevadores para basculante diminui a entrada de água e a instalação de drenagem nas garagens evitando alagamento — diz ela.

Cuidados dentro de casa durante os temporais

Além dos estragos no condomínio, a queda de energia em períodos de tempestade é comum, especialmente porque muitas árvores caem e atingem as fiações. Mas se houver descarga elétrica e os equipamentos forem danificados, o morador pode pedir ressarcimento à companhia de energia elétrica.

O advogado Renato Anet explica que, neste caso, a jurisprudência é que a companhia deverá arcar com esse prejuízos, pois entende-se que a mesma deve ter aparelhos para impedir as sobrecargas de energia que ocorrem nas residências.

O também advogado Hamilton Quirino reforça que, em princípio, os estragos materiais decorrentes da queda de energia são passíveis de indenizações pela concessionária. Ele acrescenta que, se o dano coincidir com a queda de energia, quem tem que provar que o aparelho danificado já estava com problema será a empresa.

O primeiro passo é o titular da conta oficializar o pedido de ressarcimento e deixar o aparelho à disposição. Na Light, é preciso apresentar a nota fiscal do aparelho danificado ou orçamento de uma empresa autorizada. Isso é feito em uma agência comercial da Light, ou pelo site agenciavirtual.light.com.br. Na Enel, o morador pode acionar a empresa pela central de relacionamento ou em uma loja física. O prazo é de 90 dias a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento.

As empresas vão analisar o pedido. As duas concessionárias ressaltam, entretanto, que as instalações elétricas internas das unidades consumidoras são de responsabilidade do cliente.

Além disso, o morador também deve tomar alguns cuidados nos dias de chuva forte. Um deles é manter calhas e ralos limpos para o bom escoamento da água.

— Opte por ralos com maior vazão e grelhas removíveis, para facilitar a manutenção. Já a limpeza das calhas deve ser feita a cada 15 dias — afirma o gerente de Negócios de Construção da C&C Casa & Construção, Leandro Rodrigues.

Entre os cuidados durante as tempestades, a orientação é evitar o uso de chuveiro ou torneira elétrica, assim como ligar equipamentos elétricos. Também se deve ficar afastado de objetos com estrutura metálica e desconectar os aparelhos eletrônicos das tomadas, inclusive o celular em uso.

Anote: Cuidados durante a tempestade

— Não use telefone ou aparelhos com o fio conectado à tomada.

— No caso de a água atingir as tomadas, desligue imediatamente os disjuntores. Chame um profissional antes de ligá-los novamente.

— Se algum cabo da rede elétrica se romper, mantenha distância do local e entre em contato com a companhia de energia elétrica.

— Mantenha as calhas e ralos limpos para evitar entupimentos.

— Opte por ralos com grande vazão e grelhas removíveis para facilitar manutenção e limpeza .

— Evite ligar muitos aparelhos eletrônicos no mesmo benjamim.

— Quando for mexer na chave seletora do chuveiro elétrico, desligue o aparelho, certifique-se de que o piso não está molhado e, de preferência, use um calçado com sola de borracha.

 

 

 

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