Notícias | 13 de dezembro de 2019 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Ministro e TCU discutem sobre se o governo poderia levar os recursos do DPVAT para o Tesouro Nacional

O Valor Econômico informa que o supremo Tribunal Federal (STF), através do Ministro Luís Roberto Barroso, e o tribunal de contas da União estão em divergência a respeito do destino da reserva técnica do DPVAT. O impasse é se ela seria pública ou privada, e se o governo poderia encaminhar o valor para o Tesouro Nacional.

A medida provisória 904 autorizou o Tesouro a se apropriar de R$ 3,74 bilhões, pelos próximos três anos. Além disso, já estão depositados os R$ 8,9 bilhões para compensar a perda de arrecadação do Sistema Único de Saúde (SUS).

A seguradora Líder, no entanto, entende, de acordo com o Valor, que o recurso tem natureza privada. De acordo com o Valor, o Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil (Iberc) e o advogado e professor de direito financeiro e tributário da USP, Heleno Torres, apontam que a ida dos recursos para o tesouro seria irregular.

Barroso, por outro lado, afirmou ao Valor que existem duas questões que precisam ser analisadas, por serem “absolutamente diversas”. Uma é “aquela que existe entre os proprietários de veículos automotores que pagam o DPVAT e as seguradoras integrantes do consórcio”. A outra “envolve as seguradoras e órgãos da União”.

Argumento em defesa do destino privado do valor, Heleno afirma não haver dúvidas sobre o assunto. “Tanto é assim que tais valores não constam e não integram o orçamento da união”, disse ele ao Valor Econômico. O professor também chamou atenção para um parecer emitido pela Procuradoria Federal junto à Susep, em 2006, que afirma que “os recursos oriundos da comercialização de qualquer seguro, facultativo ou obrigatório, são eminentemente privados, propriedade da seguradora, que deve, dentre outras obrigações, utilizá-los para pagamento de indenizações, cobertura de reservas técnicas e constituem sua fonte de lucro, já que a atividade é eminentemente empresarial”.

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