Notícias | 27 de agosto de 2003 | Fonte: CQCS - Centro de Qualificação do Corretor de Seguros

Mercado deixa de operar com cláusula de valor determinado

São muitas as seguradoras que já não aceitam mais operar com a cláusula de valor determinado na carteira de automóveis, embora a Superintendência de Seguros Privados (Susep) ainda não tenha, formalmente, editado qualquer norma revogando a Circular 145/00, que deixava a critério do consumidor optar entre aquela opção ou pela cláusula de valor de mercado.
Na maioria dos casos, as empresas do setor já divulgaram comunicados informando que somente será permitido, a partir de agora, a comercialização da cláusula de valor determinado para casos em que não exista valor de referência na tabela Fipe.
No caso da Unibanco AIG, por exemplo, estão sendo utilizadas como base de cálculo outras tabelas, como a da Molicar, respeitando-se as importâncias seguradas mínima e máxima estabelecidas.
Essa regra está sendo aplicada inclusive para a renovação das apólices ainda em vigência e mesmo nos endossos.
A Susep deve baixar nos próximos dias uma nova circular regulamentando a matéria e estabelecendo que o valor determinado seja utilizado apenas quando o veículo não apresentar valor de mercado.

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