Notícias | 29 de novembro de 2019 | Fonte: Época Negócios

Locadora de veículos é acionada na Justiça por venda casada de seguro

Promotoria do Rio pede indenização coletiva de R$ 500 mil

A vinculação da locação do automóvel à contratação de seguros para terceiros, a chamada venda casada, levou o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro a entrar com uma ação contra a locadora de automóveis Movida por prática abusiva.

Na Justiça, além de exigir a mudança da prática, o MP requer que a locadora seja condenada a indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente, além de reparação em sentido coletivo, no valor de R$ 500 mil.

De acordo com o MP, a locadora impede que os clientes adquiram de forma avulsa e isolada o seguro contra terceiros, condicionando tal contratação à compra ao seguro do veículo. Segundo o MPRJ, o consumidor é obrigado a adquirir “pacote de proteção” do veículo nas modalidades “proteção básica”, “proteção completa” e “proteção super” se quiser locar o veículo.

A Promotoria informa ainda que a Movida se negou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual se comprometeria a oferecer a alternativa de contratação de seguro contra terceiros, sem vinculá-la à contratação da “proteção” para o veículo.

Procuradora a Movida informou aunda não ter notificada judicialmente sobre o ajuizamento de ação civil pública e que assim que for citada adotará as medidas cabíveis.

Segundo a locadora, foram prestados todos esclarecimentos durante o Inquérito Civil nº 664/2018, que deu origem ao processo. A Movida ressalta que não comercializa “seguro”, mas “faculta aos seus clientes a contratação de proteção destinada à limitação da responsabilidade do locatário em caso de infortúnio durante a locação, em sistema de coparticipação”. A locadora diz ainda que a proteção contra terceiro é oferecida gratuitamente aos consumidores que cotnratam a proteção nas modalidades “Completa” e “Super”. A locadora alega que as informações sobre a proteção são claras em suas comunicação e no contrato de locação.

A Movida destaca ainda que “os clientes não são obrigados a contratar qualquer espécie de proteção, hipótese em que assumem integral responsabilidade por eventuais danos ao veículo e terceiros ocorridos durante a locação e que, por expressa disposição contratual, é facultado aos clientes utilizar seguro individual privado e/ou oferecido por cartão de crédito”.

Foto: Divulgação Facebook Movida

Um comentário

  1. Luis Filipe

    2 de dezembro de 2019 às 21:14

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