Notícias | 14 de abril de 2004 | Fonte: O Globo

Liminar proíbe aumento de plano por faixa etária

O juiz Luis Felipe Salomão, da 2ª Vara Empresarial concedeu antecipação de tutela à ação civil pública impetrada pela Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público proibindo que a Golden Cross cobre novos reajustes nas mensalidades dos consumidores em razão da modificação da faixa etária. Com isso, a empresa não pode fazer cobranças relativas a reajustes já realizados, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência. A Golden Cross afirma que ainda não foi notificada da liminar e só se pronunciará após analisar a ação.

Segundo o Ministério Público, a ação originou-se de um inquérito civil no qual era contestado o percentual de reajuste de 90,80% – de R$ 274,34, cobrados na faixa etária 60/69 anos, para R$ 523,43, cobrados na faixa etária acima de 70 anos – por onerar demais o consumidor.

O Ministério Público observa que os contratos de planos de saúde geram uma situação de dependência, pois o consumidor, ao trocar de plano de saúde, tem que passar por um novo período de carência.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN