Ao sancionar o projeto aprovado no Congresso Nacional que aumenta as exigências para as mineradoras quanto à segurança de barragens, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que exigia garantias financeiras (incluindo o seguro) dos responsáveis por barragens de acumulação de água classificadas como de alto risco, como os açudes e reservatórios que abastecem as cidades brasileiras.
Segundo a Agência Câmara, ao justificar esse veto, Bolsonaro alegou que a medida prejudicaria estados, municípios e Distrito Federal, que operam essas barragens e atualmente sofrem “uma forte pressão orçamentária.”
Contudo, foi mantida no texto da lei a possibilidade dos órgãos de fiscalização exigirem, em até dois anos, algum tipo de garantia financeira (como seguro ou caução) para a cobertura de danos provocados por reservatórios de hidrelétricas e barragens consideradas de médio e alto risco usadas por mineradoras e indústrias.
A Lei 14.066/20, que foi publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União, proíbe o uso de barragens construídas pelo método chamado a montante.
Esse métdo, em que há o empilhamento de camadas sucessivas de rejeitos de mineração sob o dique inicial, era usado pela Vale nas barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, que romperam e mataram mais de 250 pessoas e deixando um rastro de destruição ambiental.
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