Notícias | 11 de agosto de 2020 | Fonte: Revista Apólice

Lei 4.591 garante segurança dos condomínios

A obrigatoriedade do seguro vale para condomínios comerciais, residenciais e mistos. A contratação deve ser realizada em até 120 dias da concessão do Habite-se

A lei de número 4.591 é antiga, datando de 1964, porém ainda pouco conhecida pela população e dificilmente entra na pauta das reuniões de condomínio. Nela, estabelece-se que “é obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”. A obrigatoriedade vale para condomínios comerciais, residenciais e mistos, sejam eles verticais ou horizontais, e a contratação deve ser realizada, no máximo, em até 120 dias da concessão do Habite-se.

Segundo João Melo, diretor do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (SindSeg N/NE), o Seguro Condomínio possui uma cobertura básica, que é obrigatória e inclui danos causados por incêndio, raio e explosão, mas é possível contratar coberturas adicionais, de acordo com as particularidades do contratante. “O mercado dispõe de produtos que atendem às diversas necessidades de síndicos e administradoras. É possível contratar, por exemplo, cobertura de danos causados por queda de aeronaves, alagamentos e inundações, impacto de veículos, quebra de vidros, desastres naturais, danos elétricos, ações criminosas como roubo e furto de bens do condomínio ou dos moradores, entre outras”, explica Melo.

Outra cobertura adicional que pode ser incluída no Seguro Condomínio é a da Responsabilidade Civil Empregador. Esta cobre danos pessoais (morte e invalidez permanente) sofridos por empregados quando em serviço. A cobertura é independente da indenização devida pelo Seguro Obrigatório de Acidentes do Trabalho. Por toda esta gama de coberturas adicionais que podem ser integradas ao produto, antes da escolha e contratação, é necessário que seja feito um levantamento das necessidades do empreendimento junto a um corretor de seguros.

“Esta etapa é de extrema importância, pois tem o objetivo de estruturar uma apólice que cubra os principais riscos aos quais o condomínio está exposto”, diz o diretor. A despesa é considerada parte da manutenção do espaço e, no geral, é inserida no valor da taxa condominial, com custo rateado entre os condôminos. “A responsabilidade, porém, de contratar e renovar o seguro é do síndico. Em caso de não contratação ou perda dos prazos de renovação, o condomínio pode ser multado pela infração e ainda fica sob risco de acidentes”, completa Melo.

Segundo dados da Confederação Nacional de Seguros (CNseg), o ramo de Seguro Condomínio arrecadou, nos cinco primeiros meses de 2020, mais de R$ 10 milhões com a venda do produto nos treze estados geridos pelo Sindicato, sendo eles: Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Amapá e Rondônia.

RC Profissional

Além da responsabilidade de contratar e renovar o seguro obrigatório, o síndico também responde, inclusive judicialmente, por qualquer ação ou omissão que acarrete prejuízo ao condomínio ou a terceiros. Por isso, embora não esteja previsto na lei, muitos empreendimentos optam por contratar o Seguro de Responsabilidade Civil para o síndico. A proteção pode ser incluída na própria apólice do seguro obrigatório como um adicional.

Entre as principais coberturas que podem ser adicionadas estão os custos por erro ou omissão profissional, custos de defesa em caso de ação judicial, administrativa ou arbitral, danos morais, materiais e corporais, difamação, calúnia, injúria, extravio, roubo e furto de documentos entre outras. Há ainda o seguro voltado especificamente para os síndicos profissionais, ou seja, que cuidam de diversos condomínios. Os produtos são parecidos, mas o RC Síndico pode englobar todos as edificações que o profissional administra.

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