Notícias | 14 de maio de 2014 | Fonte: Brasilcon

Legislação: especialistas dizem que consumidor vive momento crucial

painel discute “Direitos do consumidor na internet: contratos e responsabilidade por danos

Os consumidores vivem um momento crucial, porque tramitam no Senado projetos de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além do recém-aprovado Marco Civil da Internet”, destacou Guilherme Magalhães Martins, promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro e diretor do Brasilcon, em sua fala de abertura do painel “Direitos do Consumidor na Internet: contratos e responsabilidade por danos”, durante o segundo dia do XII Congresso do Brasilcon.

Para Guilherme, porém, muitas são as críticas a serem feitas ao Marco Civil da Internet, particularmente em relação ao artigo 19, que estabelece que o provedor de internet só será responsabilizado civilmente por danos gerados por conteúdo divulgado por terceiros no caso de haver ordem judicial para sua retirada e ele se abster de cumpri-la.

“É grave porque coloca as questões patrimoniais acima dos valores dignidade da pessoa humana”, disse ele, apesar de reconhecer que o artigo 21 amenizou um pouco o artigo 19, que havia sido alvo de muitas críticas. Isso porque o artigo 21 define que, no caso de violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado, basta uma notificação pelo participante ou seu representante legal para que o provedor seja obrigado a excluir o conteúdo.

E o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Fabiano Menke, compartilha as críticas ao artigo 19, já que se trata de um retrocesso o fato de o provedor só ser obrigado a retirar o conteúdo com ordem judicial, diferentemente da jurisprudência do STF, que aceitava apenas notificação.

“O Marco Civil colocou, como fundamental, a liberdade de expressão, deixando, assim, em segundo plano, a privacidade do cidadão e a proteção dos direitos da personalidade”, afirmou.

Apesar disso, Menke considera muito importante a regulação dos meios eletrônicos, lembrando que, nos últimos 15 anos, contados a partir do início da massificação da internet, foram vários os questionamentos a respeito de sua regulação, quando até chegou-se a dizer que não deveria haver nenhuma regulação. Entretanto, disse ainda, “esses anos demonstraram que a prática de crimes também chegou à internet, de maneira que se tornou impossível não pretender regulá-la”.

Antes do marco civil, prosseguiu, a jurisprudência vinha dando soluções para problemas relacionados à internet que não tinham soluções específicas, como é o caso do direito ao arrependimento de uma compra, dispositivo já tratado anteriormente pelo CDC.

Menke reconheceu avanços na questão da proteção de dados pessoais, impedindo que estes sejam transmitidos a terceiros, salvo “mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei”. Entretanto, o professor sente falta de autoridades com profundo conhecimento desse assunto, à semelhança de outros países, para fiscalizar essa transmissão de dados, tornando o dispositivo realmente eficiente.

O professor da USP e diretor do Brasilcon, Roberto Pfeiffer, abordou a questão do comércio eletrônico, que, em 2017, deve chegar a movimentar US$ 2,345 bilhões, ressaltando a importância do PLS 281/2012, que trata justamente da atualização do CDC em relação ao comércio eletrônico, evitando que o Código fique relegado à “periferia da questão”.

Por fim, Roberto propôs uma mobilização de todos em prol da construção de mecanismos de inclusão desses novos consumidores que chegaram recentemente ao mercado de consumo, reduzindo sua vulnerabilidade.

A mesa foi mediada pela procuradora de Justiça do MP do Rio de Janeiro e diretora do Brasilcon, Têmis Limberger.

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