Notícias | 31 de agosto de 2018 | Fonte: Seguro Gaúcho

Justiça gaúcha cancela liquidação da Aplub

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou que a Portaria 7.195/18 da Susep representa “total afronta à determinação judicial” ao que diz respeito à liquidação extrajudicial da Aplub promovida pela autarquia.
De acordo com o juiz João Ricardo dos Santos Costa, que emitiu o despacho, o mandado de intimação deve ser emitido em caráter de urgência para o interventor da Aplub, Felipe de Vasconcelos Soares Montenegro Mattos, para que se abstenha de praticar os atos vetados pela liminar, tendentes a levar a cabo a liquidação da seguradora.
Da mesma maneira, o juiz determinou que seja enviado ofício à Susep dando ciência da decisão para suspender a liquidação e tornar sem efeito a Portaria 7195/18, posto que decretada em “flagrante desobediência a ordem judicial”.
Para finalizar, o juiz também decretou que seja comunicado o Ministério Público Federal considerando que a conduta envolve autarquia federal.

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