Notícias | 27 de março de 2019 | Fonte: Valor via Sindseg

Justiça paulista cancela plano de saúde por uso de notas falsas

A juíza entendeu a interrupção do serviço como possível porque o contratante não agiu de boa-fé

O Valor Econômico informa que a Amil obteve decisão da Justiça de São Paulo para rescindir contrato com um usuário do plano de saúde que apresentou notas falsas em pedidos para o reembolso de despesas médicas. Na sentença, a juíza Camila Borges de Azevedo, da 19ª Vara Cível da Capital paulista, entendeu a interrupção do serviço como possível porque o contratante não agiu de boa-fé.

Essa discussão se deu na fase de cumprimento de sentença de uma ação ajuizada pelo usuário do plano para a Amil arcar com todo o tratamento de um de seus dependentes, diagnosticado com autismo. A empresa, segundo consta no processo, teria autorizado apenas parte do prescrito pelo médico, que incluía terapia ocupacional, fonoterapia, psicologia comportamental e acompanhamento terapêutico.

O usuário obteve decisão favorável ao pagamento tanto na primeira instância como no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A fraude foi constatada porque a Amil, ao receber os recibos para efetuar o reembolso, entrou em contato com os profissionais que constavam nos documentos. Eles informaram que não conheciam o paciente e também não reconheciam a assinatura e o carimbo como sendo seus.

A juíza de São Paulo, depois de analisar os documentos apresentados pela empresa, entendeu que houve ‘quebra da boa-fé objetiva’ por parte do contratante do plano de saúde. ‘Que impõe uma conduta de acordo com os ideais de honestidade e lealdade’, afirmou na decisão (processo nº 0066815-43.2018.8.26.0100). Ela levou em conta ainda o fato de a empresa ter notificado o beneficiário do plano sobre a rescisão.

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