A 3ª Câmara Cível de Mato Grosso do Sul considerou que uma mulher usou de má-fé ao passar informações falsas para seguradora do banco onde pleiteava uma indenização. O site Midiamax onde foi publicada a notícia diz que, conforme o processo, a mulher possui uma apólice com validade de um ano com a seguradora do banco. Durante vigência do contrato, o esposo dela emprestou o carro para um amigo, que acabou capotando o carro em uma estrada na zona rural. O veículo ficou totalmente destruído e teve perda total. A seguradora negou a indenização, pois a apólice estava preenchida no nome da sua cunhada.
Segundo a notícia, o relator do recurso, desembargador Dorival Renato Pavan, disse que as provas foram analisadas e diante das alegações das pessoas envolvidas, decidiu manter a sentença de primeiro grau.
“No caso presente a própria autora juntou o contrato em que indica a sua cunhada como principal condutora e, quando perguntada se o segurado era o principal condutor, a resposta foi negativa”.
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