Notícias | 6 de dezembro de 2005 | Fonte: CQCS

Justiça mantém nova data de eleição no Sincor-DF

O juiz Giordano Resende Costa, da 6ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, negou o pedido de liminar impetrado pela oposição para que as eleições no Sincor-DF fossem realizadas no dia 1º de dezembro. De acordo com a sentença, proferida no dia 30 de novembro, o juiz não vê prejuízo ao autor da petição, integrante da chapa de oposição, que impeça sua participação na próxima data estipulada para o pleito, o dia 19 de janeiro.

A Chapa nº 1, da situação, justificou o adiamento através de correspondência enviada aos associados, informando o não cumprimento do artigo 49 do Estatuto daquele sindicato, por motivos de pendências de alguns candidatos, que não aprontaram em tempo hábil a documentação completa e necessária de seus integrantes.

Na sentença, o juiz afirma que, da análise dos fatos narrados, e em sede de cognição sumária, “denota-se a ausência de plausibilidade do direito alegado”. Segundo o juiz, não há indícios de que a decisão tomada pela Diretoria do Sincor-DF contenha “vícios de nulidade ou anulabilidade e que vise causar prejuízos ao autor.”

O presidente do Sincor-DF, Elizeu Augusto de Oliveira, elogia a decisão, que considera a mais acertada, uma vez que o estatuto estaria sendo infringido: “sempre tivemos a preocupação de zelar pela integridade do estatuto. Afinal, ele é o guardião da nossa ética e das nossas normas de conduta. Ir contra ele, seria atropelar o andamento transparente do processo eleitoral, além de um verdadeiro despreparo administrativo”, afirma Elizeu de Oliveira.

Ele acrescenta que quem postula ocupar a presidência de um sindicato do porte do Sincor, “precisa, ao menos, entender e respeitar suas regras”. A sentença está, na íntegra, no site www.sincordf.org.br.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN