Notícias | 10 de julho de 2019 | Fonte: CQCS

Justiça entende que Corretor não é responsável por avisar o término de vigência da apólice

Em caso que segurado levou a justiça por se envolver em sinistro e sua apólice já não estava mais vigente e, não recebeu, nenhum aviso por parte da Corretora, os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, julgaram que não há responsabilidade de corretora de seguros por conta do não aviso ao segurado sobre o término de vigência do seguro para renovação da apólice. “Não há cláusula no contrato de seguros que estabelece isso”, afirma, o diretor do Sincor-DF, Dorival Alves de Sousa ao comentar o caso para o CQCS.

Ele acrescenta que a decisão deixa claro que a responsabilidade é do próprio segurado. “Se não está pactuado no contrato, a responsabilidade não é do corretor. A responsabilidade é do segurado que tem um documento indicando a data de vencimento”, argumenta.

Dorival Alves de Sousa assinala ainda que, no caso julgado, nem a seguradora nem o corretor informou a segurada sobre o fim de vigência da apólice.

10 comentários

  1. Denise Noronha

    11 de julho de 2019 às 10:05

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  2. Analucia Araújo - Fotoseg Corretora

    10 de julho de 2019 às 23:39

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  3. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    10 de julho de 2019 às 17:29

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  4. Leonardo Sant Ana C de Queiroz

    10 de julho de 2019 às 15:48

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  5. Sidenei Raimundo de Souza

    10 de julho de 2019 às 13:03

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  6. DYGA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    10 de julho de 2019 às 10:20

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  7. Antonio Medeiros - Nossaseg

    10 de julho de 2019 às 9:57

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  8. ROGERIO WOLF CORRETORA E ADM DE SEGUROS LTDA

    10 de julho de 2019 às 9:46

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  9. FABIO BATISTA DOS SANTOS

    10 de julho de 2019 às 9:30

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    • Neusa Sampaio

      10 de julho de 2019 às 9:32

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