Notícias | 26 de julho de 2019 | Fonte: CQCS | Sueli Santos

Justiça determina que Associação de Proteção Veicular indenize consumidor

O jornal Diário do Aço de Minas Gerais traz a notícia sobre decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MG que mandou o Tradicional Clube de Benefícios, em Minas Gerais, pagar indenização a associado que teve perda total no veículo.  O assunto foi parar na justiça porque o associado estava com a parcela em atraso, mas quitou o serviço três dias após o vencimento, mas a associação se negou a arcar com os custos.

Para o magistrado, que fixou indenização de R$ 8 mil reais considerou que a negativa da cobertura com o argumento da inadimplência foi configurada como cláusula abusiva e os fatos causaram abalo moral ao dono do carro.

Segundo o processo, o proprietário aderiu ao programa automotivo da associação para proteger seu carro, um HB20. Em 2017, ele se envolveu em um acidente e o automóvel teve perda total. Ao acionar a proteção, a associação recusou  a cobertura sob a alegação de inadimplência no dia do sinistro.

Com a condenação em primeiro grau, a associação recorreu ao Tribunal, mas o relator desembargador Arnaldo Maciel decidiu que a entidade deveria ser responsabilizada integralmente pelo dano material.

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