Notícias | 15 de outubro de 2021 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Justiça descobre fraude de viúva que queria receber seguro de vida

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso negou, por maioria, o reconhecimento de vínculo de emprego entre um trabalhador falecido e uma madeireira de Sinop, bem como o pagamento dos direitos e de indenização por danos morais e materiais. A magistrada da cidade destacou, no entanto, que o” o vínculo de emprego trata-se de negócio jurídico simulado, levado a efeito com o objetivo de fraudar a Previdência Social e o seguro de vida (seguradora privada)”. A notícia foi veiculada ao site ‘Só Notícias’, dia 13/10.

Ao analisar o caso, a juíza Fernanda Lalucci Braga, em atuação pela 1ª Vara do Trabalho de Sinop, negou os pedidos. A magistrada apontou a existência de fraude no registro do trabalhador como empregado. “Após minuciosa análise dos elementos de prova constantes dos autos, considero ter ficado robustamente demonstrado que o de cujos não era empregado da reclamada, mas sim prestador de serviços autônomo”, destacou a magistrada em sua decisão. O registro na Carteira de Trabalho foi feito como se ele tivesse sido contratado oito dias antes do acidente, inclusive com a falsificação da assinatura do falecido.

O caso chegou até a justiça em ação movida pela viúva que queria receber a indenização do seguro de vida e os benefícios sociais. Ela pedia que a empresa fosse condenada a quitar as verbas de cinco anos de contrato, período em que o trabalhador supostamente teria atuado como empregado, mas sem registro na Carteira de Trabalho (CTPS). Além disso, a mulher pedia que fosse indenizada, a título de reparação pela morte do companheiro no acidente de trabalho. 

A juíza Fernanda Lalucci Braga, em atuação pela 1ª Vara do Trabalho de Sinop, negou os pedidos por identificar fraude no registro do trabalhador como empregado. Segundo a decisão, após analisar as provas, ficou demonstrado que o homem era trabalhador autônomo. “O registro na Carteira de Trabalho foi feito como se ele tivesse sido contratado oito dias antes do acidente, inclusive com a falsificação da assinatura do falecido.A alegação do empresário acabou provada no processo”.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN