Notícias | 5 de outubro de 2020 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Justiça considera cobrança de seguro proteção abusiva

Uma matéria do site Direito Real publicada no dia 01/10 informa que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), ao julgar a apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente a ação de revisão de contrato bancário, considerou a cobrança de seguro proteção, sem que seja dada possibilidade de a contratante escolher a seguradora, é considerada abusiva.

A apelação aconteceu em face da sentença que julgou improcedente a ação de revisão de contrato bancário cumulada com consignação em pagamento.

O Caso

A apelação foi realizada após uma sentença que julgou improcedente a ação de revisão de contrato bancário cumulada com consignação em pagamento. Em suas razões, a autora reiterou os argumentos de cobrança ilegal de juros abusivos e das tarifas de registro de contrato, além avaliação do bem, do seguro proteção financeira, “venda casada”, IOF e “parcela premiável”. Os juros foram contratados em 1,78% a.m.. 

Decisão

Ficou esclarecido que a cobrança de juros acima de 12% ao ano não é, por si só, abusiva, considerando, também, a liberdade de escolha da contratação do empréstimo, visto que a autora poderia ter optado por outra empresa. A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do voto do relator Marino Neto, inicialmente, fez constar que  a cobrança é lícita, no entanto, “[…] restou demonstrada a abusividade na medida em que a contratação se deu no mesmo momento do financiamento, com seguradora pertencente ao mesmo grupo econômico da ré, tudo a demonstrar que houve a indicação da seguradora e a autora não teve a oportunidade de optar por qualquer outra de sua livre escolha”. 

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