Notícias | 21 de outubro de 2005 | Fonte: Seguros - DF

Julgamento do reajuste dos planos de saúde

O julgamento do reajuste dos planos de saúde na Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode ter uma nova reviravolta dentro de um mês. A Corte cassou há duas semanas a liminar do TRF (Tribunal Regional Federal) de Pernambuco conseguida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde e pela Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor que limitava o reajuste dos planos antigos de saúde a 11,69%. Com a decisão, o aumento deste ano dos planos de saúde contratados antes de 1999 voltou a ser de até 26,10%, índice autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Em julgamento do mérito do agravo regimental (recurso) impetrado para tentar restabelecer o limite de 11,69%, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, declarou a duas semanas voto contrário. O julgamento foi interrompido com o pedido de vistas (tempo para analisar melhor a questão) do ministro Nilson Naves, que hoje se manifestou favorável ao limite de 11,69%. No entanto, o ministro Raphael de Barros Monteiro voltou a pedir vistas ao processo. Outros 19 juízes ainda devem votar para que a decisão do tribunal seja final. A Corte Especial do STJ, entretanto, só voltará a se reunir no dia 16 de novembro. A ANS autorizou neste ano reajustes de 25,80%, 26,10%, 20,7% e 19,23% para os planos de saúde comprados antes de 1999 da Bradesco, SulAmérica, Amil e Golden Cross, respectivamente. Os cálculos foram feitos com base nos custos médico-hospitalares das operadoras. Essas empresas, que haviam sido multadas no ano passado por reajuste abusivo, assinaram um termo de ajuste de conduta com a ANS para poder cobrar resíduos de anos anteriores. As associações de defesa do consumidor de todo o país entraram com ações na Justiça, alegando que os custos médico-hospitalares, usados como base de reajuste, são muito vagos e não têm como ser conferidos pelo consumidor. Em julho, o desembargador do TRF da 5ª Região, Marcelo Navarro, determinou que todas as operadoras aplicassem o reajuste de 11,69% –mesmo índice aplicado aos planos com contratos novos. A ANS recorreu, então, ao STJ. Antes de decidir, o presidente do STJ pediu a opinião do Ministério Público Federal. O procurador da República Antônio Fonseca optou por aconselhar o usuário a pagar, em juízo, a diferença entre 11,69% e o índice autorizado pela ANS. Depois disso, Vidigal chegou a cassar a liminar do TRF por ver risco ao equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Após recurso contra essa decisão, Vidigal decidiu enviar o processo ao STF (Supremo Tribunal Federal), que, no entanto, o devolveu para o STJ. Agora a Corte Especial do STJ é que vai decidir o índice de reajuste.

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