Notícias | 4 de novembro de 2019 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Juiz considera abusiva cláusula que exclui cobertura

Uma notícia publicada pelo site Diário do Aço, no dia 03, informa que, através de uma decisão judicial proferida pelo juiz da 16º Vara Cível, Paulo Rogério de Souza Abrantes, a Prudential do Brasil Seguros de Vida S/A deve pagar a indenização referente aos dias de internação de um cliente.

A companhia de seguros argumentou que o pagamento foi negado porque a internação foi causada por uma doença preexistente e que não estava no contrato. O cliente assinou o contrato de seguro em 2010 e ainda contribuía com a cobertura de renda hospitalar, modalidade que previa pagamento de R$ 500 por dia, em caso de internação.

Em 2016, o segurado precisou ser internado devido a um quadro de sinusite aguda, entretanto, foi diagnosticado com síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), em consequência da concepção do vírus HIV.

O site ainda afirma que, quando o segurado acionou a seguradora para receber o valor pelos dias que ficou internado, recebeu a negativa sob o pretexto de que a cláusula de exclusão menciona doença preexistente. Precisando ser internado novamente, solicitou novamente a cobertura hospitalar, que foi negada, embora a seguradora continuasse a cobrar o pagamento da cobertura nas faturas.

Por sua vez, a seguradora argumentou que o cliente não ser portador de nenhuma doença, no momento da assinatura do contrato e que não há nenhuma cobertura especial para AIDS.

Para o juiz responsável pelo caso, a seguradora podia e devia ter solicitado que o cliente fizesse todos os exames para assegurar-se de possíveis doenças que, porventura, não tivessem cobertura. O magistrado concluiu que a estipulação desse tipo de cláusula constitui inegável abusividade.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN